CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1942
O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1942 do Código Civil: O que você precisa saber sobre a Legitimidade para Aceitar Herança

O artigo 1942 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do direito sucessório: quem tem o direito de aceitar uma herança. Essa norma estabelece de forma clara e direta que a herança pode ser aceita por um representante do herdeiro.

Quem pode ser esse representante?

O próprio Código Civil detalha quem pode atuar como tal:

  • Os pais do herdeiro: No caso de herdeiros menores de idade, seus pais são os responsáveis legais e, portanto, podem aceitar a herança em nome deles.
  • O tutor do herdeiro: Se o herdeiro não tiver pais, ou se estes forem impedidos de exercer a tutela, um tutor nomeado judicialmente também terá a legitimidade para aceitar a herança.
  • O curador do herdeiro: Para herdeiros que possuam alguma incapacidade civil (devidamente declarada judicialmente) que impeça o livre exercício de seus direitos, o curador nomeado terá a prerrogativa de aceitar a herança.

O que significa "aceitar a herança"?

Aceitar a herança é o ato pelo qual o herdeiro (ou seu representante) manifesta a vontade de receber os bens e direitos deixados pelo falecido. Essa aceitação, em regra, é irrevogável, ou seja, uma vez feita, não pode ser desfeita. Ao aceitar a herança, o herdeiro também passa a responder pelas dívidas deixadas pelo falecido, mas sempre até o limite do valor dos bens herdados (benefício de inventário, que protege o patrimônio pessoal do herdeiro).

Importância do artigo:

Este artigo é de suma importância porque garante que os direitos dos herdeiros, especialmente aqueles que são incapazes ou que ainda não atingiram a maioridade, sejam preservados. Ele assegura que a sucessão patrimonial não fique paralisada por conta da incapacidade civil de algum dos envolvidos, permitindo que os bens e direitos sejam devidamente transmitidos e administrados.

Em resumo, o artigo 1942 do Código Civil assegura que, na ausência do herdeiro ou por sua incapacidade de expressar sua vontade, seus representantes legais (pais, tutores ou curadores) possam agir em seu nome para aceitar a herança, garantindo assim a continuidade do processo sucessório e a proteção dos interesses do herdeiro.