Artigo 1941
Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto.
Resumo Jurídico
Artigo 1941 do Código Civil: Herança Vacante
O artigo 1941 do Código Civil trata da herança jacente, que é a situação em que uma pessoa falece e não deixa herdeiros conhecidos ou, se os deixa, estes renunciaram à herança. Nesse cenário, os bens deixados pelo falecido passam a ser administrados pela justiça até que se determine a quem eles pertencem.
Pontos importantes sobre a herança jacente:
- Declaração de Ausência de Herdeiros: A herança é declarada jacente quando não há herdeiros que se apresentem ou, havendo, renunciaram à sucessão. A declaração pode ser feita de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público, de credores do falecido ou de qualquer interessado.
- Curador: Após a declaração de jacência, o juiz nomeará um curador para administrar os bens. Este curador terá a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, realizar o inventário, pagar as dívidas pendentes e tomar as medidas necessárias para a conservação dos bens.
- Chamamento de Interessados: O processo de herança jacente visa chamar eventuais herdeiros. Serão feitas citações e editais públicos para que qualquer pessoa que se julgue com direito à herança possa se manifestar perante a justiça.
- Destino da Herança: Se, após todas as diligências e o prazo legal, nenhum herdeiro se apresentar ou se apresentar e renunciar à herança, os bens jacentes serão considerados herança vacante. Neste caso, a herança passará a pertencer ao Município, ao Distrito Federal ou à União, conforme a localização dos bens.
Em resumo, o artigo 1941 regulamenta o procedimento para lidar com o patrimônio de uma pessoa falecida quando não há herdeiros definidos, garantindo a sua administração e eventual destinação ao poder público, após esgotadas as possibilidades de sucessão por parentes.