CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1921
O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.

 
 
 
Resumo Jurídico

Disposições sobre Legado de Coisa Incerta

O legado, em termos jurídicos, é a liberalidade testamentária pela qual o testador destina um bem ou um direito específico de seu patrimônio a alguém. O Código Civil estabelece regras claras sobre como esses legados devem ser cumpridos, especialmente quando a coisa deixada em testamento não é determinada de forma precisa no momento da abertura da sucessão.

O que acontece quando o legado se refere a algo não individualizado?

O artigo em questão trata de uma situação específica: o legado de coisa incerta. Isso ocorre quando o testador, em seu testamento, deixa para um beneficiário (o legatário) algo que não está perfeitamente individualizado. Exemplos comuns incluem: "deixo ao meu sobrinho um dos meus carros" ou "deixo à minha empregada uma das minhas joias".

A lei, nesse caso, busca garantir que o legado seja cumprido de forma justa e efetiva. Para isso, estabelece que:

  • A escolha recai sobre o herdeiro encarregado de cumprir o legado: Se o testador não designou explicitamente quem teria a responsabilidade de escolher a coisa, a tarefa de selecionar o bem para o legatário recairá sobre o herdeiro (ou os herdeiros) que tem a obrigação de entregar o legado.

  • Regra de qualidade: A escolha deve recair sobre coisas que tenham qualidade média. Ou seja, nem a melhor nem a pior da espécie, mas algo que se situe em um patamar intermediário. Essa medida visa proteger tanto o interesse do legatário, que deve receber algo de valor razoável, quanto o interesse dos herdeiros, que não podem ser obrigados a entregar o bem de maior valor disponível.

  • Exceção à regra geral: É importante notar que essa regra de qualidade média se aplica quando o testador não especificou expressamente que a escolha deveria recair sobre a melhor ou a pior coisa. Se o testamento contiver tal determinação, essa vontade do testador prevalecerá, e o herdeiro deverá cumprir o legado conforme instruído.

Em suma:

O artigo em questão estabelece um critério de justiça e praticidade para a entrega de legados de coisas incertas. Ele determina que, na ausência de especificação do testador, a escolha da coisa a ser entregue ao legatário deve ser feita pelo herdeiro responsável, recaindo sobre um bem de qualidade média dentro da espécie deixada. Essa norma visa equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas na sucessão, garantindo que a vontade do testador seja respeitada dentro dos limites da razoabilidade.