CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 192
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 192 do Código Civil: O Dever de Guardar Sigilo Profissional

O artigo 192 do Código Civil trata de um dever fundamental para a relação entre diversas profissões e seus clientes/pacientes: o sigilo profissional.

Em termos simples, este artigo estabelece que o profissional que, por razão de ofício, profissão ou função, tiver conhecimento de segredo, é obrigado a não revelá-lo.

O que isso significa na prática?

Imagine um médico que atende um paciente. Durante a consulta, o paciente pode compartilhar informações de caráter íntimo e pessoal. O médico, por força de seu juramento e pela lei, tem o dever de manter essas informações em absoluto sigilo.

O mesmo se aplica a advogados que ouvem seus clientes, psicólogos que tratam de seus pacientes, padres em confissão, e muitos outros. A confiança na relação profissional depende intrinsecamente da garantia de que informações confidenciais não serão expostas indevidamente.

Por que o sigilo profissional é tão importante?

  1. Proteção da Privacidade: Garante que as pessoas possam compartilhar informações sensíveis sem medo de exposição e constrangimento.
  2. Eficácia da Profissão: Sem sigilo, muitas pessoas deixariam de buscar ajuda profissional por receio de que seus problemas fossem divulgados. Por exemplo, um paciente com uma doença rara pode não procurar um médico se souber que sua condição será exposta.
  3. Relação de Confiança: O sigilo é a base da relação de confiança entre o profissional e quem o procura.

Exceções ao Sigilo (Casos de Dever de Revelação):

Embora o dever de sigilo seja a regra, a lei prevê situações excepcionais em que a revelação pode não apenas ser permitida, mas até mesmo obrigatória. O próprio artigo, em seus parágrafos, detalha algumas dessas situações:

  • Justa causa: Quando a revelação é necessária para evitar um mal maior, proteger terceiros de um perigo iminente, ou cumprir um dever legal. Por exemplo, se um profissional tem conhecimento de que um crime grave está prestes a ocorrer e tem o dever legal de denunciar.
  • Autorização do interessado: O próprio indivíduo cujas informações são sigilosas pode autorizar a sua divulgação.
  • Obrigatoriedade legal: Em alguns casos, a própria lei pode determinar que o profissional revele certas informações, como em investigações criminais, processos judiciais ou para órgãos de fiscalização.

Consequências da Quebra de Sigilo:

A violação do dever de sigilo profissional pode acarretar consequências civis (responsabilidade por perdas e danos causados pela revelação indevida) e, em alguns casos, até mesmo sanções administrativas ou criminais, dependendo da natureza da profissão e da gravidade da violação.

Em suma, o artigo 192 do Código Civil reforça a importância da ética e da responsabilidade na atuação de diversas profissões, garantindo um espaço seguro para a confidencialidade e a confiança.