CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 193
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O que o Código Civil diz sobre a Prescrição Intercorrente?

O artigo 193 do Código Civil brasileiro trata da prescrição intercorrente. Em termos simples, ela ocorre quando um processo judicial, que já havia sido iniciado, fica parado por um determinado período de tempo sem que nenhuma das partes tome as medidas necessárias para dar andamento a ele.

Quando a Prescrição Intercorrente Acontece?

A prescrição intercorrente só se aplica a processos judiciais que já estão em andamento, mas que, por alguma razão, se tornaram inativos. Ela não se confunde com a prescrição comum, que se refere ao tempo máximo que alguém tem para entrar com uma ação judicial.

Como Funciona?

Para que a prescrição intercorrente seja decretada, é preciso que ocorram alguns requisitos:

  1. Processo em Andamento: Deve existir um processo judicial em curso.
  2. Inércia das Partes: As partes envolvidas no processo devem permanecer inertes, ou seja, não tomam nenhuma providência que impulsione o andamento do feito. Essa inércia precisa ser comprovada.
  3. Tempo Definido em Lei: O Código Civil, assim como em outras leis processuais, estabelece prazos específicos para a ocorrência dessa prescrição. O tempo exato dependerá do tipo de direito que está sendo discutido no processo.

Qual a Consequência?

Quando a prescrição intercorrente é reconhecida pelo juiz, ela tem como consequência o extinguimento do direito que estava sendo discutido naquele processo. Ou seja, a parte que buscava ter seu direito reconhecido ou executado judicialmente perde essa oportunidade devido à paralisação prolongada do feito.

Importância Prática

A prescrição intercorrente é um mecanismo importante para garantir a celeridade da justiça e evitar que processos fiquem paralisados indefinidamente. Ela incentiva as partes a manterem seus casos ativos e a buscarem uma solução para suas demandas.

Em resumo: A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar um processo judicial devido à sua paralisação prolongada, quando as partes não tomam as medidas necessárias para o seu andamento dentro dos prazos legais.