CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1907
Se forem determinados os quinhões de uns e não os de outros herdeiros, distribuir-se-á por igual a estes últimos o que restar, depois de completas as porções hereditárias dos primeiros.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1907 do Código Civil: O Dever de Indenizar Danos em Acidentes

O artigo 1907 do Código Civil estabelece um princípio fundamental do direito civil: a responsabilidade pela reparação de danos causados a terceiros. Em termos simples, este artigo determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Vamos desmembrar este artigo para uma compreensão mais clara:

  • Ação ou omissão voluntária: Refere-se a atos praticados de forma intencional ou, no caso da omissão, a uma conduta deliberada de não fazer algo que deveria ter sido feito. Por exemplo, um motorista que intencionalmente joga o carro contra outro veículo está cometendo uma ação voluntária. Já um pedestre que vê um buraco na calçada e não avisa ninguém, resultando em uma queda de alguém, pode configurar uma omissão voluntária.

  • Negligência: Consiste na falta de cuidado ou diligência que uma pessoa prudente teria na mesma situação. É agir sem a devida atenção. Por exemplo, um profissional que comete um erro médico por falta de atenção a um procedimento padrão está agindo com negligência.

  • Imprudência: Caracteriza-se pela ação precipitada, sem a devida cautela ou reflexão. É agir de forma arriscada, sem considerar as consequências. Um motorista que acelera em alta velocidade em uma via urbana movimentada, mesmo que não pretenda causar dano, está agindo com imprudência.

  • Violar direito: Significa infringir uma norma legal, um direito subjetivo de outra pessoa, ou um dever legal. Isso pode envolver desde o direito à propriedade, à integridade física, à honra, até mesmo direitos de natureza contratual.

  • Causar dano a outrem: O dano é a lesão a um bem jurídico, seja ele material (patrimonial) ou imaterial (moral).

    • Dano Material: Refere-se a prejuízos financeiros, perdas materiais, lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar) e danos emergentes (o que a vítima efetivamente perdeu). Por exemplo, o custo do conserto de um carro batido ou despesas médicas.
    • Dano Moral: Diz respeito a sofrimento, angústia, dor, abalo psicológico, ofensa à honra, à imagem, à reputação. Um comentário difamatório que afeta a vida social e profissional de alguém é um exemplo de dano moral.
  • Ainda que exclusivamente moral: Este ponto é crucial, pois o artigo deixa claro que mesmo que o dano causado seja apenas de natureza moral, a obrigação de reparar persiste. Isso reconhece a importância da proteção dos bens jurídicos imateriais.

  • Comete ato ilícito: A prática de uma das condutas descritas (ação/omissão voluntária, negligência ou imprudência) que resulte na violação de um direito e na consequente geração de dano, configura o ato ilícito.

  • Fica obrigado a repará-lo: A consequência direta do ato ilícito é a obrigação de reparar o dano causado. A reparação visa restabelecer, na medida do possível, o estado anterior ao dano, ou compensar a vítima pelo prejuízo sofrido.

Em suma, o artigo 1907 estabelece que ninguém pode causar prejuízo a outra pessoa por sua própria culpa ou dolo. Se isso acontecer, a pessoa responsável terá o dever de indenizar a vítima, seja por danos materiais ou morais, para mitigar as consequências negativas de sua conduta. Este artigo é um pilar fundamental para a busca por justiça e para a manutenção da ordem social, incentivando a prudência e a responsabilidade nas relações cotidianas.