CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1908
Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo e determinado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros legítimos.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar por Danos Causados por Animais

O artigo 1908 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a responsabilidade civil relacionada a animais. Ele dita que o dono ou detentor do animal é obrigado a indenizar o dano por ele causado, se este não provier de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Vamos destrinchar essa disposição legal para compreendermos melhor:

Quem é Responsável?

A lei aponta o dono ou o detentor do animal como responsável.

  • Dono: É aquele que possui a propriedade legal do animal.
  • Detentor: É aquele que, mesmo sem ser o proprietário, tem a posse direta e o controle sobre o animal em um determinado momento. Por exemplo, um passeador de cães, um tratador em um sítio, ou alguém que está temporariamente cuidando do animal de um amigo.

O Que Gera a Responsabilidade?

A responsabilidade surge quando o animal causa um dano. Esse dano pode ser de diversas naturezas:

  • Danos físicos: Mordidas, arranhões, coices, atropelamentos causados por um animal solto.
  • Danos materiais: Um animal que destrói plantações, móveis, ou causa outros prejuízos materiais.
  • Danos morais: Situações que causem sofrimento ou abalo psicológico à vítima.

A Exclusão da Responsabilidade: As Exceções

A regra geral é a de que o dono ou detentor é responsável. Contudo, o próprio artigo 1908 traz duas exceções que eximem essa responsabilidade:

  1. Culpa Exclusiva da Vítima: Se o dano foi causado unicamente por uma ação ou omissão da própria vítima, o dono ou detentor do animal não será responsabilizado. Por exemplo, se alguém provoca um animal propositalmente, mesmo sabendo que ele pode reagir, e sofre um ataque, a culpa seria exclusiva da vítima.

  2. Culpa Exclusiva de Terceiro: Se o dano foi causado por uma ação ou omissão de uma outra pessoa que não seja a vítima ou o dono/detentor do animal, a responsabilidade recai sobre esse terceiro. Por exemplo, se um vizinho abre o portão e solta um animal que causa um dano, a responsabilidade será desse vizinho.

Por Que Essa Regra Existe?

Essa norma visa proteger a sociedade de eventuais danos causados por animais, que, embora frequentemente dóceis, podem, em determinadas circunstâncias, causar prejuízos. A lei atribui a responsabilidade a quem tem o dever de guarda e vigilância sobre o animal, presumindo que essa pessoa tem as condições de evitar os riscos.

Em Resumo:

Se um animal causa um prejuízo, o seu dono ou quem o está cuidando (detentor) tem a obrigação de reparar esse dano. A única forma de escapar dessa obrigação é provar que o dano ocorreu exclusivamente por culpa da própria vítima ou de uma outra pessoa.