CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1906
Se forem determinadas as quotas de cada herdeiro, e não absorverem toda a herança, o remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, segundo a ordem da vocação hereditária.

 
 
 
Resumo Jurídico

Aluguel de Imóveis: O Que o Código Civil Diz Sobre o Contrato de Locação para Fins Residenciais?

O artigo 1906 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para os contratos de locação de imóveis destinados à moradia. Ele garante aos inquilinos direitos importantes, visando proporcionar segurança e dignidade durante o período em que ocupam o imóvel alugado.

Em essência, o artigo 1906 determina que:

  • O contrato de locação para fins residenciais é um acordo onde uma pessoa (o locador) cede o uso de um imóvel para outra (o locatário), mediante pagamento de um valor (o aluguel). O objetivo principal é que o locatário e sua família utilizem o imóvel como residência.

Principais Direitos e Obrigações Estabelecidos (e que emanam deste artigo):

  1. Duração do Contrato: Embora o artigo não fixe um prazo mínimo, a lei posterior (Lei do Inquilinato) detalha prazos para locações residenciais. Contudo, o Código Civil estabelece a base para a livre negociação das partes quanto à duração.
  2. Direito de Preferência: Em caso de venda do imóvel alugado, o locatário tem o direito de ser notificado para, caso queira, comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Este direito visa proteger o inquilino de ter que sair do imóvel inesperadamente.
  3. Benfeitorias:
    • Benfeitorias Necessárias: O locatário tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias necessárias que realizar no imóvel, mesmo que não autorizadas pelo locador. São aquelas obras indispensáveis para a conservação do imóvel.
    • Benfeitorias Úteis: O locatário será indenizado pelas benfeitorias úteis que realizar, desde que autorizadas pelo locador. Estas benfeitorias aumentam a utilidade do imóvel.
    • Benfeitorias Voluptuárias: Estas são aquelas que visam o mero deleite ou recreio, e o locatário não tem direito a indenização por elas, podendo, contudo, levá-las consigo ao final da locação, desde que isso não cause dano ao imóvel.
  4. Vistorias e Reparos: O locador tem o direito de vistoriar o imóvel periodicamente e o locatário tem o dever de permitir tais vistorias. Quanto aos reparos, a legislação posterior detalha as responsabilidades, mas o Código Civil estabelece a base para a manutenção do imóvel.
  5. Devolução do Imóvel: Ao final do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais pelo uso.

Em suma, o artigo 1906 do Código Civil serve como um pilar para as relações locatícias residenciais, estabelecendo um marco de proteção ao inquilino e definindo as bases para um contrato justo e equilibrado. É importante lembrar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) complementa e detalha muitos destes aspectos, sendo fundamental sua consulta para uma compreensão completa.