Resumo Jurídico
Aluguel de Imóveis: O Que o Código Civil Diz Sobre o Contrato de Locação para Fins Residenciais?
O artigo 1906 do Código Civil estabelece as regras fundamentais para os contratos de locação de imóveis destinados à moradia. Ele garante aos inquilinos direitos importantes, visando proporcionar segurança e dignidade durante o período em que ocupam o imóvel alugado.
Em essência, o artigo 1906 determina que:
- O contrato de locação para fins residenciais é um acordo onde uma pessoa (o locador) cede o uso de um imóvel para outra (o locatário), mediante pagamento de um valor (o aluguel). O objetivo principal é que o locatário e sua família utilizem o imóvel como residência.
Principais Direitos e Obrigações Estabelecidos (e que emanam deste artigo):
- Duração do Contrato: Embora o artigo não fixe um prazo mínimo, a lei posterior (Lei do Inquilinato) detalha prazos para locações residenciais. Contudo, o Código Civil estabelece a base para a livre negociação das partes quanto à duração.
- Direito de Preferência: Em caso de venda do imóvel alugado, o locatário tem o direito de ser notificado para, caso queira, comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Este direito visa proteger o inquilino de ter que sair do imóvel inesperadamente.
- Benfeitorias:
- Benfeitorias Necessárias: O locatário tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias necessárias que realizar no imóvel, mesmo que não autorizadas pelo locador. São aquelas obras indispensáveis para a conservação do imóvel.
- Benfeitorias Úteis: O locatário será indenizado pelas benfeitorias úteis que realizar, desde que autorizadas pelo locador. Estas benfeitorias aumentam a utilidade do imóvel.
- Benfeitorias Voluptuárias: Estas são aquelas que visam o mero deleite ou recreio, e o locatário não tem direito a indenização por elas, podendo, contudo, levá-las consigo ao final da locação, desde que isso não cause dano ao imóvel.
- Vistorias e Reparos: O locador tem o direito de vistoriar o imóvel periodicamente e o locatário tem o dever de permitir tais vistorias. Quanto aos reparos, a legislação posterior detalha as responsabilidades, mas o Código Civil estabelece a base para a manutenção do imóvel.
- Devolução do Imóvel: Ao final do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais pelo uso.
Em suma, o artigo 1906 do Código Civil serve como um pilar para as relações locatícias residenciais, estabelecendo um marco de proteção ao inquilino e definindo as bases para um contrato justo e equilibrado. É importante lembrar que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) complementa e detalha muitos destes aspectos, sendo fundamental sua consulta para uma compreensão completa.