CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1901
Valerá a disposição:
I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Papel da Legítima na Sucessão por Causa de Morte

O artigo em questão aborda a disposição de bens em uma sucessão, focando na proteção de herdeiros necessários, como filhos, netos, pais e avós.

Em termos simples, o artigo estabelece que:

  • Metade dos bens é livre: O falecido tem total liberdade para dispor de metade do seu patrimônio como bem entender. Ele pode deixar essa parte para quem desejar, seja um herdeiro, um amigo, uma instituição de caridade, etc. Essa é conhecida como "meação" ou "parte disponível".

  • A outra metade é a legítima: A outra metade do patrimônio, obrigatoriamente, deve ser destinada aos herdeiros necessários. Essa parte é chamada de "legítima" e não pode ser alienada ou utilizada em testamentos de forma a prejudicar esses herdeiros.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa faleceu e deixou um patrimônio de R$ 100.000,00.

  • R$ 50.000,00 podem ser distribuídos livremente pelo falecido, conforme expressado em seu testamento ou, na ausência deste, seguirão as regras gerais de sucessão.
  • Os outros R$ 50.000,00 são a legítima e, caso existam herdeiros necessários (por exemplo, um filho), esse valor deverá ser dividido entre eles.

Importância da Legítima:

A legítima é um instituto jurídico que visa garantir um mínimo de segurança econômica aos familiares mais próximos do falecido, impedindo que, por desavenças ou desinteresse, eles sejam completamente excluídos da herança.

Considerações importantes:

  • A existência de herdeiros necessários é o que determina a aplicação deste artigo. Se não houver herdeiros necessários, a totalidade do patrimônio poderá ser disposta livremente.
  • Em caso de disposições testamentárias que violem a legítima, os herdeiros necessários podem ingressar com ações judiciais para garantir o recebimento do que lhes é de direito.
  • As regras específicas sobre quem são os herdeiros necessários e como se calcula a legítima estão detalhadas em outras partes do Código Civil.