CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1900
É nula a disposição:
I - que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

V - que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece com a Herança Se o Herdeiro for Indigno?

O artigo em questão trata de uma situação específica e drástica: a exclusão de um herdeiro da sucessão por indignidade. Em termos jurídicos, a indignidade é uma sanção civil que impede que uma pessoa que cometeu atos graves contra o autor da herança (o falecido) ou contra seus bens, possa receber qualquer parte da herança.

Quem pode ser declarado indigno?

A lei lista de forma clara as condutas que tornam alguém indigno de suceder. Podemos dividir essas condutas em duas categorias principais:

  1. Crimes contra a vida do autor da herança:

    • Ter sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso (intencional) ou tentativa de homicídio contra o falecido.
  2. Crimes contra a honra ou os bens do autor da herança, ou de seus descendentes/ascendentes:

    • Ter ofendido gravemente a honra do falecido ou de seus familiares próximos (cônjuge, pais, filhos).
    • Ter atentado contra os bens do falecido ou de seus familiares próximos, de forma que a lei considere como crime.

É importante notar que a declaração de indignidade não é automática. Ela precisa ser reconhecida judicialmente. Isso significa que alguém precisa entrar com uma ação na justiça para provar que o herdeiro cometeu uma das condutas descritas na lei. O juiz, após analisar as provas, decidirá se o herdeiro é de fato indigno e, consequentemente, o excluirá da herança.

Efeitos da declaração de indignidade:

Se um herdeiro for declarado indigno, ele perde o direito de receber a herança. A parte que lhe caberia será dividida entre os outros herdeiros que não foram excluídos. Além disso, se o herdeiro indigno já tiver recebido algum bem da herança, ele será obrigado a devolvê-lo ao espólio (o conjunto de bens deixado pelo falecido).

Perdão do indigno:

Existe uma exceção importante. O autor da herança pode, mesmo sabendo da conduta grave do herdeiro, decidir perdoá-lo. Esse perdão pode ser expresso (em um testamento, por exemplo) ou tácito (quando o falecido, após ter conhecimento da indignidade, continua a manter um relacionamento próximo com o herdeiro e a incluir o seu nome em atos que demonstrem a intenção de beneficiá-lo).

Em resumo, o artigo estabelece que a lei protege a memória e o patrimônio do falecido, impedindo que pessoas que cometeram atos graves contra ele ou sua família desfrutem dos bens deixados. No entanto, a exclusão da herança é uma medida extrema e que exige um processo judicial para ser confirmada, havendo também a possibilidade de perdão.