CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1899
Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Boa-Fé e a Formação dos Contratos: Um Pilar Essencial

O artigo 1899 do Código Civil aborda um princípio fundamental na formação dos contratos: a boa-fé. Ele estabelece que, nos negócios jurídicos, ainda que haja silêncio da lei, a interpretação deve ser pautada pela boa-fé objetiva.

O que significa "boa-fé objetiva" neste contexto?

Não se trata apenas da intenção subjetiva de cada parte em agir corretamente. A boa-fé objetiva se refere a um padrão de conduta esperado de pessoas honestas, leais e justas em suas relações negociais. Em outras palavras, as partes devem agir de maneira a não prejudicar a outra parte, mesmo que não haja uma regra expressa que a impeça.

Implicações práticas deste artigo:

  • Dever de Informação: As partes têm o dever de informar sobre fatos relevantes que possam influenciar a decisão da outra parte.
  • Dever de Cooperação: Devem colaborar para o bom andamento da negociação e para a correta execução do contrato.
  • Dever de Lealdade: Não devem agir de forma astuciosa, enganosa ou abusiva.
  • Interpretação das Cláusulas: Mesmo que uma cláusula pareça ambígua, sua interpretação deve buscar a solução que melhor atenda aos interesses das partes, sem impor ônus desproporcionais a uma delas.

Em suma:

O artigo 1899 do Código Civil reforça a ideia de que as relações contratuais devem ser pautadas pela confiança e pela ética. A boa-fé objetiva funciona como um guia interpretativo, garantindo que os acordos sejam justos e que as partes sejam protegidas de condutas desleais, mesmo na ausência de leis específicas para cada situação. É um pilar que visa a harmonia e a segurança jurídica nas transações civis.