CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1898
A designação do tempo em que deva começar ou cessar o direito do herdeiro, salvo nas disposições fideicomissárias, ter-se-á por não escrita.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1898 do Código Civil: Preservação do Bem Recebido em Doação

O artigo 1898 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre a conservação de bens recebidos em doação. Ele determina que, a partir do momento em que o donatário (quem recebe a doação) é notificado da doação, ele é responsável pela conservação do bem doado.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, uma vez que você é informado que recebeu um bem em doação, a partir desse instante, a responsabilidade de cuidar desse bem passa a ser sua. Isso implica em tomar as medidas necessárias para evitar que o bem se deteriore, se perca ou sofra danos.

Exemplos práticos:

  • Imóvel doado: Se você recebe um imóvel como doação, é seu dever mantê-lo em bom estado de conservação, realizando manutenções necessárias, pagando impostos e tomando providências para evitar sua deterioração.
  • Veículo doado: Um carro recebido em doação exige que você cuide da sua manutenção, garanta sua segurança e evite que seja danificado ou roubado.
  • Objeto de valor doado: Um quadro, joia ou qualquer outro objeto valioso deve ser guardado e conservado de forma adequada para preservar seu estado e valor.

Consequências do não cumprimento

Caso o donatário não cumpra com seu dever de conservação e o bem se deteriore ou se perca por sua culpa ou negligência, ele pode ser obrigado a indenizar o doador pelos prejuízos causados. Isso significa que você pode ter que pagar ao doador o valor correspondente ao bem perdido ou danificado, ou arcar com os custos de sua reparação.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Notificação: A responsabilidade de conservação nasce com a notificação da doação ao donatário. Antes disso, o doador é o responsável.
  • Culpa ou Dolo: A obrigação de indenizar surge quando a deterioração ou perda do bem ocorre por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) do donatário.
  • Natureza do Bem: A forma como a conservação deve ser feita pode variar dependendo da natureza do bem doado. Um imóvel demandará cuidados diferentes de um bem móvel.

Em resumo, o artigo 1898 do Código Civil visa garantir que os bens doados sejam devidamente preservados após a sua transferência, protegendo tanto o patrimônio do donatário quanto os interesses do doador em caso de descumprimento.