CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1897
A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Abertura da Sucessão: O Marco Inicial da Transmissão de Bens

O artigo em questão estabelece um princípio fundamental no direito sucessório: a abertura da sucessão ocorre com a morte do titular dos bens. Isso significa que, no exato momento em que uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações passam a ser transmitidos aos seus herdeiros.

De forma didática, podemos entender este conceito da seguinte maneira:

  • O Fato Gerador: A morte é o evento que desencadeia todo o processo sucessório. Não é a partilha, nem o inventário, mas sim o óbito.

  • A Transmissão Automática: A partir da morte, a titularidade dos bens se transfere automaticamente para os herdeiros legítimos (definidos por lei) ou testamentários (definidos em testamento). Não há um período de "espera" para que essa transmissão ocorra.

  • Princípio de "Saisine": Esse fenômeno é conhecido juridicamente como o princípio de "saisine". Em latim, significa "posse". Em termos práticos, os herdeiros adquirem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens deixados pelo falecido, ainda que não tenham conhecimento formal ou que os bens ainda não tenham sido divididos entre eles.

Implicações Práticas:

  • Proteção do Patrimônio: A abertura imediata da sucessão visa garantir que o patrimônio do falecido seja protegido e não fique sem titular.

  • Direitos e Deveres dos Herdeiros: Com a abertura da sucessão, os herdeiros passam a ter direitos sobre os bens (como o direito de usar e usufruir), mas também deveres, como o de responder pelas dívidas deixadas pelo falecido, dentro do limite da herança recebida.

  • Início dos Prazos: A partir da abertura da sucessão, começam a correr diversos prazos legais, como o de aceitação ou renúncia da herança e o prazo para a abertura do inventário.

Em suma, o artigo em referência consagra o momento exato em que o patrimônio de uma pessoa deixa de ser seu e passa a ser, por força de lei, dos seus sucessores, estabelecendo o ponto de partida para todos os procedimentos legais que visam à divisão e regularização dessa transmissão patrimonial.