CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1902
A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, as instituições particulares preferirão sempre às públicas.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Cautela e a Prevenção de Danos em Relações Civis: Uma Análise do Artigo 1902

O ordenamento jurídico, em sua busca por harmonizar as relações sociais e garantir a pacificação, estabelece normas que orientam o comportamento dos indivíduos, visando evitar conflitos e, quando estes ocorrem, determinar responsabilidades. Nesse contexto, o artigo que trata da obrigação de não impedir ou dificultar a aquisição do direito por outrem desempenha um papel crucial na proteção de interesses e na promoção da boa-fé nas interações civis.

O Cerne da Norma:

Em essência, este artigo determina que ninguém pode se opor ou criar embaraços para que outra pessoa obtenha o direito que lhe é devido. Trata-se de um princípio que preconiza a colaboração e a não interferência indevida na esfera jurídica alheia. A lei não exige uma ação positiva para que o direito seja adquirido, mas sim que não haja um obstáculo deliberado e prejudicial imposto por terceiros.

Finalidade e Alcance:

A finalidade precípua desta disposição legal é proteger a consolidação de direitos legítimos. Ela se aplica a uma vasta gama de situações, desde a aquisição de bens, o exercício de faculdades, até a fruição de benefícios que a lei confere a determinados indivíduos. A norma busca evitar que a malícia, a má-fé ou a mera conveniência de um indivíduo prejudique o direito que outro já possui ou tem a expectativa legítima de adquirir.

Exemplos Práticos:

Imagine que um vizinho tenha o direito de passagem por uma servidão em seu terreno. Se este vizinho impedir a passagem, mesmo sem um motivo legalmente aceitável, ele estará violando este artigo. Outro exemplo seria um fornecedor que, deliberadamente, se recusa a entregar um produto já pago, dificultando o pleno exercício do direito de propriedade do comprador.

Responsabilidade e Consequências:

Aquele que, de forma consciente e voluntária, descumpre essa obrigação, impõe um obstáculo indevido à aquisição do direito de outrem, pode ser responsabilizado judicialmente. As consequências podem variar, mas geralmente envolvem a obrigação de cessar a conduta impeditiva, a reparação de eventuais danos materiais ou morais causados, e, em alguns casos, a aplicação de multas ou outras sanções previstas em lei.

O Dever de Cautela:

A norma impõe um dever de cautela e diligência. Não se trata de obrigar alguém a agir ativamente para que o direito do outro seja concretizado, mas sim de evitar que se interponha na sua legítima formação. O comportamento esperado é aquele de quem age com respeito e boa-fé, sem buscar tirar proveito da posição de terceiros ou criar dificuldades desnecessárias.

Em Suma:

O artigo em questão é um pilar fundamental na proteção dos direitos individuais e na promoção de um ambiente social mais justo e previsível. Ele nos lembra que as relações civis devem ser pautadas pela cooperação e pela não interferência maliciosa, assegurando que todos possam usufruir dos direitos que lhes são legalmente conferidos, sem a imposição de barreiras injustificadas.