CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1884
Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1884 do Código Civil: Da Obrigação de Indemnizar

O artigo 1884 do Código Civil estabelece um importante princípio no direito civil: a obrigação de quem causa um dano a outrem de o reparar. Em termos simples, se uma pessoa, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar um prejuízo a outra, ela tem o dever legal de ressarcir esse dano.

Pontos-chave do Artigo 1884:

  • Ato Ilícito: A base para a obrigação de indenizar é a prática de um "ato ilícito". Isso significa que a conduta da pessoa deve ser contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.
  • Culpa ou Dolo: A culpa ou o dolo são elementos essenciais.
    • Dolo: Ocorre quando a pessoa age com a intenção de causar o dano.
    • Culpa: Acontece quando o dano é causado por negligência (falta de cuidado), imprudência (excesso de confiança em uma ação perigosa) ou imperícia (falta de habilidade técnica).
  • Dano: É necessário que haja um prejuízo efetivo para a vítima, que pode ser de natureza material (perda de bens, lucros cessantes) ou moral (ofensa à honra, à imagem, à dignidade).
  • Nexo de Causalidade: Deve existir uma ligação direta entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Ou seja, o dano deve ser uma consequência direta da ação ou omissão ilícita.

Em resumo:

O artigo 1884 consagra a responsabilidade civil, determinando que quem, por um ato ilícito, causar dano a outra pessoa, fica obrigado a indenizá-lo. Este artigo é fundamental para a manutenção da ordem social e para a proteção dos direitos individuais, garantindo que os prejuízos causados por condutas irresponsáveis sejam devidamente reparados.