CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1885
Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1885: A Irreversibilidade das Doações Nulas ou Anuladas

Este artigo do Código Civil trata de uma situação específica relacionada a doações que, por algum motivo, se tornam inválidas. Em termos simples, ele estabelece que, uma vez que uma doação é declarada nula ou é anulada, os bens doados não podem mais ser recuperados pelo doador, caso estes já tenham sido transferidos para um terceiro de boa-fé.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Doação Nula ou Anulada: Uma doação pode ser considerada nula (inválida desde o início) ou anulada (tornada inválida por algum vício posteriormente descoberto) por diversos motivos previstos em lei. Exemplos incluem doações feitas a quem não pode receber (como tutores de seus pupilos), doações que afetem a legítima dos herdeiros necessários (sem que haja permissão expressa), ou doações realizadas com algum vício de consentimento (erro, dolo, etc.).

  • Terceiro de Boa-Fé: Este é um ponto crucial. O artigo protege o terceiro que, sem ter conhecimento da invalidade da doação original, adquire o bem do donatário (quem recebeu a doação). Para que o terceiro seja considerado de boa-fé, é necessário que ele desconhecesse, no momento da aquisição, o vício que tornava a doação original inválida.

  • Irreversibilidade: A consequência principal desse artigo é que, mesmo que a doação original seja desfeita judicialmente, o doador não poderá mais reaver o bem se ele já foi legalmente transferido para esse terceiro de boa-fé. O terceiro, por ter agido de maneira honesta e sem conhecimento do problema, tem seu direito de propriedade resguardado.

Em resumo: O artigo 1885 atua como uma salvaguarda para o comércio jurídico e para a segurança das relações. Ele garante que terceiros que adquirem bens honestamente, sem ter como saber que a origem dessa aquisição era uma doação inválida, não sejam prejudicados. A lei, nesse caso, prefere proteger a confiança depositada no terceiro de boa-fé em detrimento do direito do doador original de reaver o bem em situações específicas.