CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1883
Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Abandono de Animal

O artigo 1814 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor de um animal, ainda que este não apresente perigo, é responsável pelos danos que ele causar, a menos que prove uma das seguintes excludentes de responsabilidade:

  • Culpa exclusiva da vítima: O dano ocorreu por ação ou omissão da própria pessoa lesada. Por exemplo, se alguém provoca o animal intencionalmente e é mordido.
  • Caso fortuito ou força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle do dono ou detentor do animal. Por exemplo, um vendaval que derruba um muro e permite a fuga do animal, que então causa um dano.
  • Fato de terceiro: O dano foi causado por ação de outra pessoa que não o dono ou detentor do animal.

Em resumo: Se um animal causa prejuízos a alguém, o responsável por ele é quem dele tem a guarda e posse. A lei presume essa responsabilidade, mas permite que o dono ou detentor se livre dela se comprovar que o dano não foi de sua culpa, mas sim por um dos motivos citados acima. É importante notar que esta responsabilidade existe independentemente de o animal ser considerado perigoso ou não.