CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1873
Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Depósito Necessário e a Responsabilidade do Depositário

O artigo 1873 do Código Civil aborda uma modalidade específica de contrato de depósito, conhecida como depósito necessário. Ele se diferencia do depósito voluntário pelo fato de que a escolha do depositário não é livre, mas sim imposta pelas circunstâncias.

O Que Caracteriza o Depósito Necessário?

Este tipo de depósito ocorre em situações de urgência ou necessidade imperiosa, nas quais a pessoa que precisa guardar seus bens não tem a liberdade de escolher quem os receberá. As duas principais hipóteses contempladas são:

  1. Surgimento de Necessidade por Chegada de Pessoa Necessitada: Imagine um viajante que, em uma cidade desconhecida e sem ter para onde ir, precisa deixar seus pertences em um hotel. O hotel, neste caso, torna-se o depositário por força da necessidade do viajante.

  2. Necessidade Decorrente de Incêndio, Roubo ou Outro Desastre: Em casos de desastres naturais, como um incêndio que destrói uma casa, ou de crimes, como um roubo, as vítimas podem ser obrigadas a entregar seus bens a terceiros para que sejam preservados. O indivíduo que recebe esses bens na qualidade de depositário está, por lei, sob as regras do depósito necessário.

A Responsabilidade Agravada do Depositário

A principal consequência jurídica do depósito necessário é o agravamento da responsabilidade do depositário. Diferentemente do depósito voluntário, onde a responsabilidade é geralmente menor, no depósito necessário, o depositário é equiparado a um fiel depositário.

Isso significa que ele responde com a mesma severidade exigida em um sequestro judicial. Em termos práticos, o depositário do depósito necessário tem o dever de zelar pela coisa depositada com o máximo cuidado e diligência, como se fosse seu próprio bem, e responde por qualquer perda ou dano que ocorra, mesmo que não tenha agido com culpa, a menos que consiga provar que o evento foi causado por caso fortuito ou força maior (eventos imprevisíveis e inevitáveis fora de seu controle).

Por Que Essa Responsabilidade Agravada?

A razão para essa responsabilidade mais rigorosa é a própria natureza da situação. Quando alguém se encontra em uma situação de vulnerabilidade e necessidade, depositando seus bens nas mãos de um terceiro por falta de alternativa, espera-se um cuidado redobrado por parte de quem recebe esses bens. A lei busca proteger a parte mais frágil na relação, garantindo que seus bens sejam preservados em um momento de crise.

Em suma, o artigo 1873 do Código Civil estabelece que, em situações de urgência e sem liberdade de escolha do depositário, este assume uma responsabilidade ampliada, respondendo com a diligência de um fiel depositário, a menos que comprove a ocorrência de caso fortuito ou força maior.