CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1872
Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

 
 
 
Resumo Jurídico

Doação de Bens de um Cônjuge ao Outro

O artigo 1872 do Código Civil trata da possibilidade de um cônjuge, ainda em vida, fazer a doação de parte de seus bens ao outro cônjuge. Essa liberalidade, ou seja, a doação feita por um parceiro ao outro, é uma forma de garantir o sustento e a segurança financeira do cônjuge que a recebe, especialmente em situações onde um dos cônjuges possui mais bens que o outro.

É importante entender que esta doação não impede a sucessão legítima, ou seja, os bens que não foram doados ainda serão divididos entre os herdeiros após o falecimento do doador, conforme as regras do Código Civil. A doação feita para o cônjuge é considerada um adiantamento de herança, o que significa que ela será trazida à colação no inventário, caso o cônjuge donatário também seja herdeiro.

Pontos chave a serem compreendidos:

  • Liberalidade: Um cônjuge pode doar bens ao outro livremente, sem a necessidade de consentimento formal de outros herdeiros.
  • Proteção ao Cônjuge: A intenção é oferecer um amparo material ao cônjuge que recebe a doação.
  • Adiantamento de Herança: Os bens doados são considerados como parte do que o cônjuge donatário receberá como herança, caso ele também seja herdeiro. Isso evita que a doação prejudique a legítima dos demais herdeiros.
  • Não prejudica a Sucessão: A doação não afasta a aplicação das regras de sucessão para os bens remanescentes.

Em suma, o artigo 1872 permite uma forma de planejamento patrimonial entre os cônjuges, garantindo que um deles possa beneficiar o outro com parte de seus bens ainda em vida, mas sempre observando as regras de sucessão e a proteção da parte que cabe aos demais herdeiros.