Resumo Jurídico
Doação de Bens de um Cônjuge ao Outro
O artigo 1872 do Código Civil trata da possibilidade de um cônjuge, ainda em vida, fazer a doação de parte de seus bens ao outro cônjuge. Essa liberalidade, ou seja, a doação feita por um parceiro ao outro, é uma forma de garantir o sustento e a segurança financeira do cônjuge que a recebe, especialmente em situações onde um dos cônjuges possui mais bens que o outro.
É importante entender que esta doação não impede a sucessão legítima, ou seja, os bens que não foram doados ainda serão divididos entre os herdeiros após o falecimento do doador, conforme as regras do Código Civil. A doação feita para o cônjuge é considerada um adiantamento de herança, o que significa que ela será trazida à colação no inventário, caso o cônjuge donatário também seja herdeiro.
Pontos chave a serem compreendidos:
- Liberalidade: Um cônjuge pode doar bens ao outro livremente, sem a necessidade de consentimento formal de outros herdeiros.
- Proteção ao Cônjuge: A intenção é oferecer um amparo material ao cônjuge que recebe a doação.
- Adiantamento de Herança: Os bens doados são considerados como parte do que o cônjuge donatário receberá como herança, caso ele também seja herdeiro. Isso evita que a doação prejudique a legítima dos demais herdeiros.
- Não prejudica a Sucessão: A doação não afasta a aplicação das regras de sucessão para os bens remanescentes.
Em suma, o artigo 1872 permite uma forma de planejamento patrimonial entre os cônjuges, garantindo que um deles possa beneficiar o outro com parte de seus bens ainda em vida, mas sempre observando as regras de sucessão e a proteção da parte que cabe aos demais herdeiros.