CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1868
O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Codicilo: Uma Breve Explicação Jurídica

O codicilo é um ato de última vontade, de caráter mais informal, que se diferencia do testamento por sua amplitude restrita. Em essência, ele permite ao indivíduo dispor de bens de menor valor ou estabelecer disposições de natureza não patrimonial, como a nomeação de um tutor para seus filhos ou a destinação de bens para fins religiosos ou beneficentes.

Diferentemente do testamento, o codicilo não pode contemplar a instituição de herdeiros nem a disposição de bens de maior vulto. Sua finalidade precípua é complementar um testamento já existente ou tratar de assuntos que não comportam a formalidade de um testamento.

A lei estabelece que o codicilo deve ser redigido de próprio punho pelo testador ou por alguém a seu rogo, e assinado por ele. É importante ressaltar que, para ter validade, o codicilo deve seguir determinadas formalidades, como a presença de testemunhas, dependendo da forma escolhida para sua elaboração.

Em resumo, o codicilo surge como um instrumento jurídico flexível, destinado a regulamentar disposições específicas e de menor complexidade, complementando o alcance de disposições testamentárias ou tratando de questões de ordem pessoal e não patrimonial.