Resumo Jurídico
Artigo 1867 do Código Civil: O Legado e a Escolha do Credor
Este artigo trata de uma situação específica no direito sucessório, especificamente sobre a legitimidade e a forma de cumprimento de um legado quando este recai sobre um bem que pertence a terceiros ou que, por algum motivo, o testador não pode dispor livremente.
Em termos simples, o artigo 1867 estabelece que:
Se um legado for dado sobre um bem que, na verdade, pertence a outra pessoa (não ao testador) ou que está gravado por algum direito real de terceiro (como hipoteca, usufruto, etc.), o testador (quem fez o testamento) ou seus herdeiros terão a obrigação de adquirir esse bem para entregá-lo ao beneficiário do legado (o legatário).
O que isso significa na prática?
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Obrigação de Aquisição: O testador, ao deixar um bem em testamento, presume-se que ele tem a posse e a propriedade desse bem. Caso contrário, a intenção é que o bem seja adquirido para cumprir a sua vontade. A obrigação recai sobre os herdeiros para que façam essa aquisição.
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Quem Paga pela Aquisição: O custo da aquisição desse bem correrá por conta da herança, a menos que o testamento especifique o contrário ou que o bem não possa ser adquirido sem ônus excessivo.
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Alternativas para o Legatário: O artigo 1867 também apresenta uma escolha ao legatário caso o bem não possa ser adquirido:
- Receber outro bem de igual valor: Se o bem legado não puder ser adquirido, o legatário tem o direito de receber um bem de valor equivalente, escolhido pelos herdeiros.
- Receber o valor em dinheiro: Como alternativa, o legatário pode optar por receber o valor do bem em dinheiro, também a ser pago pela herança.
O espírito do artigo 1867 é garantir que a vontade do testador seja cumprida da forma mais fiel possível, protegendo o direito do legatário. Ele visa evitar que um legado se torne ineficaz apenas porque o bem em questão não pertencia integralmente ao testador no momento da elaboração do testamento.
Em resumo:
O artigo 1867 do Código Civil assegura que, se um legado for feito sobre um bem que não é de propriedade exclusiva do testador ou que pertence a terceiros, os herdeiros terão o dever de adquirir esse bem para entregá-lo ao beneficiário. Caso a aquisição seja impossível, o legatário terá o direito de receber um bem de valor igual ou o seu equivalente em dinheiro, protegendo assim o seu direito sucessório.