CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1865
Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

 
 
 
Resumo Jurídico

Interpretação do Artigo 1.865 do Código Civil

O Artigo 1.865 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada ao pagamento de dívidas deixadas por uma pessoa falecida. Ele estabelece as regras sobre quem deve arcar com essas obrigações financeiras, visando proteger tanto os credores quanto os herdeiros.

Em essência, o artigo determina que os herdeiros não respondem por encargos que ultrapassem as forças da herança. Isso significa que, caso as dívidas deixadas pelo falecido sejam maiores do que o valor total dos bens que ele deixou, os herdeiros não serão obrigados a usar seu próprio patrimônio para quitar o saldo restante. A responsabilidade dos herdeiros fica limitada ao valor que eles efetivamente receberem como herança.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa faleceu e deixou R$ 10.000 em bens (dinheiro, imóveis, etc.) e R$ 15.000 em dívidas. De acordo com o artigo, os herdeiros terão que pagar as dívidas até o limite de R$ 10.000. Os R$ 5.000 restantes da dívida não poderão ser cobrados dos herdeiros, pois eles não têm a obrigação de cobrir essa diferença com seus bens particulares.

É importante ressaltar que este artigo se aplica à herança e aos seus encargos. As dívidas contraídas pelos próprios herdeiros, após o falecimento do autor da herança, não estão abrangidas por esta regra e devem ser pagas por eles com seus próprios recursos.

Em suma, o Artigo 1.865 do Código Civil garante que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao valor da herança recebida, protegendo assim o patrimônio pessoal dos sucessores.