CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1864
São requisitos essenciais do testamento público:
I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Reconhecimento da União Estável: Um Vínculo Afetivo Legalizado

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 18.64, confere especial proteção e reconhecimento à união estável, a qual é definida como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Elementos Essenciais da União Estável:

Para que uma convivência seja reconhecida como união estável, é necessário que ela preencha os seguintes requisitos:

  • Convivência Pública: A relação deve ser conhecida pela sociedade, não havendo necessidade de discrição ou ocultação. Isso significa que amigos, familiares e a comunidade em geral devem ter ciência da relação como um casal.

  • Convivência Contínua: A união deve ser estável e sem interrupções significativas. Não se trata de encontros casuais ou esporádicos, mas sim de uma vida compartilhada de forma regular.

  • Convivência Duradoura: Embora o texto legal não estabeleça um prazo mínimo de duração, a jurisprudência entende que a relação deve ter uma certa estabilidade temporal, demonstrando a intenção de construir um projeto de vida em comum.

  • Objetivo de Constituírem Família: Este é o elemento central. A convivência deve ter como finalidade principal a formação de um núcleo familiar, com mútua assistência, lealdade e respeito, compartilhamento de vida e de responsabilidades. A mera coabitação não é suficiente; é preciso que haja um ânimo de constituição de família.

Efeitos Jurídicos da União Estável:

O reconhecimento da união estável acarreta importantes efeitos jurídicos, equiparando-a, em muitos aspectos, ao casamento. Dentre eles, destacam-se:

  • Direitos e Deveres: Os companheiros adquirem direitos e deveres recíprocos, como a obrigação de mútua assistência, respeito e fidelidade.

  • Regime de Bens: Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, o regime legal aplicável à união estável é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertencem a ambos em partes iguais, salvo exceções legais. É possível, contudo, estipular outro regime de bens por meio de um contrato de convivência.

  • Sucessão: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à sucessão dos bens deixados, na qualidade de herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes e ascendentes.

  • Direitos Previdenciários e Trabalhistas: A união estável garante direitos a pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários. Também pode gerar direitos trabalhistas, como licença-gala.

  • Alimentos: Assim como no casamento, os companheiros podem ser obrigados a prestar alimentos uns aos outros, caso um deles não tenha condições de prover o próprio sustento.

Como Provar a União Estável:

A prova da união estável pode ser feita por diversos meios, incluindo:

  • Testemunhas.
  • Documentos (contas conjuntas, apólices de seguro, declarações, etc.).
  • Fotografias.
  • Contrato de convivência (escrito e registrado).

O reconhecimento formal da união estável pode ser obtido por meio de escritura pública ou contrato particular, que oficializam a relação e seus termos. Em caso de dúvida ou litígio, a comprovação judicial é o caminho para o reconhecimento dos direitos decorrentes do vínculo.

Em suma, o artigo 18.64 do Código Civil reconhece a união estável como uma entidade familiar legítima, conferindo aos conviventes um conjunto de direitos e deveres que buscam proteger essa relação baseada no afeto e na intenção de constituir família.