CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1863
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1863 do Código Civil: A Possibilidade de Declaração de Ausência

O artigo 1863 do Código Civil aborda a figura jurídica da declaração de ausência, um procedimento legal destinado a lidar com situações em que uma pessoa desaparece sem deixar notícias e sem ter deixado um representante legal ou procurador.

Em termos simples, este artigo estabelece que:

  • Quem pode requerer a declaração de ausência? A declaração de ausência pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no desaparecimento daquele que se ausentou, ou seja, indivíduos que podem ser diretamente afetados pela ausência da pessoa desaparecida. Isso inclui, por exemplo, herdeiros, cônjuges, companheiros, credores, ou até mesmo o Ministério Público, em defesa do interesse público ou social.

  • Quais são os requisitos para a declaração? Para que a declaração de ausência seja decretada, é necessário comprovar o desaparecimento da pessoa e a ausência de notícias sobre o seu paradeiro, além de que ela não tenha deixado procurador ou representante legal com poderes para administrar seus bens.

  • Qual a finalidade da declaração de ausência? A declaração de ausência é um passo inicial e crucial para a proteção do patrimônio e dos interesses da pessoa desaparecida e de seus familiares. Ela visa preservar os bens que ficaram e regularizar situações jurídicas que dependem da presença ou da representação da pessoa.

Em resumo:

O artigo 1863 do Código Civil prevê um mecanismo legal para que se possa lidar juridicamente com o desaparecimento de alguém. Ele permite que pessoas interessadas busquem, judicialmente, o reconhecimento formal da ausência de um indivíduo que sumiu sem deixar notícias, abrindo caminho para a proteção de seus bens e a solução de questões pendentes. Este procedimento é um passo importante antes de se chegar a outras fases, como a curatela e, eventualmente, a declaração de morte presumida.