CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1862
São testamentos ordinários:
I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Testamento

O artigo 1862 do Código Civil aborda a forma como uma pessoa pode dispor de seus bens após sua morte, através de um testamento. Em termos simples, o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa pode fazê-lo. Ele é também um ato puro e simples, não podendo ser condicionado a eventos futuros incertos.

O principal objetivo do testamento é permitir que o testador (a pessoa que faz o testamento) defina quem receberá seus bens (herdeiros e legatários) e, em alguns casos, estabeleça encargos ou condições para essas liberalidades.

É importante notar que o testamento tem um caráter de última vontade, o que significa que ele expressa o desejo do testador em um momento específico e pode ser alterado ou revogado pelo mesmo a qualquer tempo. Essa flexibilidade garante que os desejos da pessoa sejam sempre os mais atuais e refletidos.

Em resumo, o artigo 1862 consagra o testamento como um instrumento jurídico fundamental para a autonomia da vontade do indivíduo em relação à transmissão de seu patrimônio após o falecimento, estabelecendo suas características essenciais para sua validade.