Resumo Jurídico
Legado Resolvido: O Que Acontece Quando um Legado Não Pode Ser Cumprido
Este artigo trata de uma situação específica que pode surgir em um testamento: o que fazer quando um bem deixado como legado não pode ser entregue ao beneficiário. Em termos jurídicos, isso é chamado de impossibilidade de cumprimento do legado.
O que o artigo 1856 estabelece?
Quando o testador (a pessoa que fez o testamento) deixa um bem específico para alguém (o legatário), mas esse bem, por algum motivo, não existe mais no patrimônio dele no momento da abertura da sucessão (quando a pessoa falece e o testamento passa a valer), ou se ele o alienou (vendeu, doou, etc.) antes de morrer, o legado se torna ineficaz.
Em outras palavras:
Se você deixou um carro específico em seu testamento para seu neto, mas vendeu esse carro antes de falecer, seu neto não terá direito a receber aquele carro. O mesmo vale se o carro foi roubado ou destruído e não estava mais em sua posse.
Exceções e Detalhes Importantes:
Existem algumas situações em que essa regra geral pode ter uma nuance:
- Se o testador comprou outro bem semelhante: Se o testador, após alienar o bem original, adquirir outro bem da mesma espécie e qualidade, presume-se que ele queria que o novo bem fosse o objeto do legado. Por exemplo, se ele deixou um carro da marca X e modelo Y, vendeu-o, mas comprou outro carro da mesma marca e modelo, o novo carro pode ser considerado o legado.
- Se o legado for genérico: O artigo se refere a legados de coisa certa e determinada. Isso significa que o bem deixado deve ser individualizado. Se o legado for genérico, como "deixo 10% do meu patrimônio", a impossibilidade de entregar um item específico não invalida o legado, pois o objetivo é transferir um valor ou percentual.
O que acontece com o bem, se ele ainda existisse?
Se o bem legado existir no patrimônio do falecido, mas por alguma razão ele não puder ser entregue (por exemplo, porque pertence a outra pessoa e não ao testador), o legado também será considerado ineficaz.
Conclusão Educativa:
O artigo 1856 do Código Civil tem o objetivo de garantir que os legados sejam justos e possíveis de serem cumpridos. Ele protege o patrimônio dos herdeiros e assegura que o testamento reflita a vontade real do testador em relação aos bens que efetivamente possuía no momento de sua morte. É um lembrete importante para quem faz um testamento: certifique-se de que os bens que você deseja legar ainda fazem parte do seu patrimônio e que a sua vontade pode ser concretizada.