CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1843
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

§ 2º Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

§ 3º Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.


 
 
 
Resumo Jurídico

Proteção dos Bens de Família: Uma Análise do Artigo 1843 do Código Civil

O artigo 1843 do Código Civil brasileiro trata de uma importante proteção legal conferida a bens que se destinam à residência da família, estabelecendo um regime jurídico específico que visa salvaguardar esse patrimônio. Este artigo, inserido no capítulo que trata do bem de família, busca garantir a moradia e a estabilidade do núcleo familiar, impedindo que bens essenciais à sua subsistência sejam facilmente expropriados.

O que é o Bem de Família Legal e sua Proteção:

Em sua essência, o artigo 1843 determina que os bens que integram o patrimônio da entidade familiar, destinados à sua residência e ao seu sustento, são considerados impenhoráveis. Isso significa que, em regra geral, esses bens não podem ser objeto de penhora por dívidas contraídas pelos proprietários. A impenhorabilidade visa proteger a família contra a perda do lar e dos meios necessários à sua subsistência.

Beneficiários da Proteção:

A proteção estende-se a todo o núcleo familiar, incluindo o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos. Mesmo que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos membros da família, o bem de família legal está resguardado em prol da coletividade familiar.

Obrigações Excluídas da Impenhorabilidade:

É fundamental notar que a impenhorabilidade, embora ampla, possui exceções. O artigo 1843, de forma implícita e em consonância com outros dispositivos legais e a jurisprudência, não protege o bem de família em situações específicas, tais como:

  • Dívidas de Impostos e Taxas Relativas ao Imóvel: Impostos como IPTU e taxas municipais associadas ao imóvel são exceções à impenhorabilidade. A inadimplência desses débitos pode levar à execução do bem.
  • Dívidas Decorrentes de Financiamento Imobiliário: O próprio financiamento contraído para a aquisição do imóvel que se tornou bem de família é uma das principais exceções. O credor hipotecário tem o direito de executar o bem em caso de inadimplência.
  • Dívidas Trabalhistas: Em algumas situações, débitos de natureza trabalhista podem justificar a penhora do bem de família, especialmente quando se trata de dívidas que afetam diretamente a subsistência de trabalhadores.
  • Obrigações Decorrentes de Sentença Penal Condenatória: Dívidas provenientes de condenações criminais, como multas e indenizações, também podem ser executadas sobre o bem de família.
  • Dívidas de Alimentos: Obrigações alimentares, como pensão alimentícia, possuem um caráter de urgência e essencialidade, permitindo a penhora do bem de família para garantir o sustento de quem tem direito.

Natureza da Proteção:

A proteção conferida pelo artigo 1843 ao bem de família legal é de ordem pública, ou seja, não pode ser afastada pela vontade das partes em um contrato. Significa que, mesmo que se convencione em contrário, a lei protege o lar familiar contra a maioria das dívidas.

Importância e Finalidade:

Em suma, o artigo 1843 do Código Civil desempenha um papel crucial na proteção da dignidade da pessoa humana e na garantia da estabilidade familiar. Ao resguardar o bem que serve de moradia, o legislador busca evitar a desestruturação social e garantir que as famílias tenham um refúgio seguro, mesmo diante de dificuldades financeiras. Contudo, é essencial ter conhecimento das exceções para que a proteção não se torne um meio de evasão de dívidas legítimas.