CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1844
Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1844 do Código Civil: Do Legado de Usufruto

O artigo 1844 do Código Civil trata de uma modalidade específica de legado, que é a disposição testamentária onde o testador deixa um bem ou direito para alguém. Neste caso, o legado em questão é o de usufruto.

O que significa usufruto?

Usufruto é o direito real que confere a uma pessoa (o usufrutuário) o poder de usar e gozar de um bem móvel ou imóvel pertencente a outra pessoa (o nu-proprietário), sem alterar a sua substância. Em outras palavras, o usufrutuário tem o direito de usufruir dos frutos (rendas, aluguéis, colheitas, etc.) gerados pelo bem e de utilizá-lo, enquanto a propriedade em si permanece com o nu-proprietário.

Como o Artigo 1844 se aplica ao legado?

O artigo 1844 estabelece que se o legado for de usufruto, o testador pode especificar o tempo de sua duração.

Isso significa que, ao fazer um testamento, uma pessoa pode determinar que um bem específico (por exemplo, um imóvel, ações de uma empresa, uma quantia em dinheiro que será investida para gerar rendimentos) seja usufruído por um determinado tempo por um beneficiário (o legatário). Após o término desse prazo, o usufruto se extingue e o bem volta a ser de plena propriedade do herdeiro ou de outro legatário, conforme determinado no testamento.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Prazo Determinado: A principal característica do usufruto legado, conforme este artigo, é a possibilidade de fixação de um prazo para a sua duração. Se o testador não especificar um tempo, o usufruto, em regra, se extingue com a morte do usufrutuário.
  • Flexibilidade Testamentária: O artigo confere ao testador a liberdade de moldar o legado de usufruto de acordo com seus desejos e as necessidades do beneficiário.
  • Proteção ao Nu-proprietário: Embora o usufrutuário tenha o direito de usar e gozar do bem, a lei protege o nu-proprietário ao garantir que a substância do bem não seja alterada.

Em resumo:

O artigo 1844 do Código Civil permite que uma pessoa, por meio de testamento, conceda o direito de usar e obter os frutos de um bem a alguém por um período específico. Esta disposição testamentária visa atender a necessidades temporárias de algum beneficiário ou garantir um direito por um tempo determinado, sem transferir a propriedade plena do bem.