CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1842
Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado no Código Civil: Preservando Vontades e Garantindo Direitos

O artigo 1842 do Código Civil estabelece uma importante regra para o cumprimento de disposições testamentárias que se tornam impossíveis de serem executadas por força maior ou caso fortuito. Em outras palavras, ele trata de situações imprevistas e inevitáveis que impedem a realização exata do que foi desejado pelo testador.

O que o artigo prevê?

Quando um bem ou direito especificado em um testamento não pode ser entregue ou executado conforme a vontade do falecido, por circunstâncias que fogem ao controle de qualquer pessoa, a lei oferece uma solução para preservar ao máximo o desejo original.

A Solução Legal:

Nesses casos, a lei permite que o juiz, ao analisar a situação, determine que a disposição testamentária seja cumprida de outra forma. Essa nova forma deve ser equivalente à original, ou seja, deve representar um valor ou benefício similar ao que o testador pretendia.

O Que Significa "Equivalente"?

A equivalência é a chave para entender o artigo. O objetivo não é desvirtuar a vontade do testador, mas sim encontrar uma maneira de honrá-la dentro das novas realidades impostas pelo imprevisto. Por exemplo:

  • Se um imóvel específico não pode mais ser transferido devido a desapropriação, o juiz pode determinar que o herdeiro receba o valor da indenização correspondente.
  • Se uma obra de arte especificada foi destruída em um incêndio, o juiz pode decidir que o beneficiário receba um valor equivalente em dinheiro para que possa adquirir outra obra de arte.

Quem Define a Equivalência?

A decisão sobre o que constitui uma forma equivalente de cumprimento cabe ao juiz. Ele analisará as circunstâncias do caso, as provas apresentadas e a intenção original do testador para chegar a uma solução justa.

A Importância da Preservação da Vontade:

Este artigo reflete um princípio fundamental do direito sucessório: a preservação da vontade do falecido. Mesmo diante de obstáculos intransponíveis, a lei busca caminhos para que o testamento continue a ter seus efeitos, de acordo com o espírito da disposição, ainda que não na letra exata.

Em resumo:

O artigo 1842 do Código Civil garante que, em situações de impossibilidade de cumprimento de uma disposição testamentária por força maior ou caso fortuito, o juiz poderá determinar que ela seja cumprida de forma equivalente, buscando sempre a maior fidelidade possível à vontade original do testador. Isso assegura que os desejos expressos em testamento sejam, na medida do possível, honrados mesmo em face de imprevistos.