CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1836
Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

§ 2º Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.


 
 
 
Resumo Jurídico

Herança e o Cuidado com os Bens: Uma Explicação do Artigo 1836 do Código Civil

O artigo 1836 do Código Civil trata de um aspecto crucial da herança: a responsabilidade do herdeiro pela administração dos bens deixados pelo falecido. Em termos simples, ele estabelece que, a partir do momento em que a herança é transmitida aos herdeiros, estes passam a ter a obrigação de zelar e conservar os bens, como se fossem seus.

O que significa essa transmissão?

No momento da morte de alguém, a lei determina que os bens deixados (o espólio) são imediatamente transmitidos aos seus herdeiros legítimos e testamentários. Isso ocorre automaticamente, sem a necessidade de qualquer ato formal nesse instante. Essa transmissão, conhecida como "saisine", confere aos herdeiros a posse e a propriedade dos bens, mas também impõe deveres.

A Responsabilidade do Herdeiro:

O artigo 1836 deixa claro que, a partir dessa transmissão, o herdeiro assume a responsabilidade de administrar e conservar os bens herdados. Isso significa que ele deve:

  • Zelar pela conservação: O herdeiro tem o dever de tomar as medidas necessárias para evitar a deterioração, perda ou dano dos bens. Isso pode envolver desde a manutenção de um imóvel até a guarda adequada de objetos.
  • Administrar os bens: O herdeiro deve gerenciar os bens de forma diligente, buscando sua preservação e, quando aplicável, sua rentabilidade, sempre em benefício do espólio como um todo.
  • Responder por seus atos: Caso o herdeiro cause, por negligência ou dolo (intenção), algum dano aos bens, ele poderá ser responsabilizado por essa perda.

Exceções e Nuances:

É importante notar que essa responsabilidade não é absoluta. O artigo não exige que o herdeiro empregue recursos próprios ilimitados para a conservação dos bens. A responsabilidade se limita ao que seria razoavelmente esperado de um administrador zeloso.

Além disso, o artigo 1836 se aplica até o momento da partilha, quando os bens são divididos entre os herdeiros e cada um passa a ter a propriedade exclusiva de sua parte. Após a partilha, a responsabilidade pela conservação passa a ser individual de cada proprietário.

Em suma:

O artigo 1836 do Código Civil busca garantir que os bens deixados por uma pessoa falecida sejam protegidos e administrados adequadamente durante o período em que se aguarda a divisão formal entre os herdeiros. Ele estabelece um dever de cuidado, essencial para a preservação do patrimônio familiar e para a segurança jurídica dos próprios herdeiros.