CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1837
Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Ordem de Vocação Hereditária: Quem Herda o Quê?

O artigo que trataremos explora a ordem em que os parentes de uma pessoa falecida (o "de cujus") têm direito a receber seus bens, no que chamamos de vocação hereditária. Imagine que o falecido deixou uma lista de pessoas que ele gostaria que recebessem seus bens. Essa lista não é aleatória; a lei estabelece uma ordem de preferência para evitar conflitos e garantir que os bens sejam distribuídos de forma justa.

Em termos gerais, o artigo estabelece uma hierarquia, onde os parentes mais próximos têm preferência sobre os mais distantes. Essa ordem é crucial para definir quem, de fato, se torna herdeiro.

A Primazia dos Descendentes e do Cônjuge

A lei é clara ao determinar que os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) e o cônjuge (marido ou esposa) são os primeiros na fila para receber a herança. No entanto, há uma divisão:

  • Se houver descendentes: O cônjuge terá direito a uma cota da herança, mas essa cota varia dependendo do regime de bens do casamento. Em alguns casos, o cônjuge concorre com os descendentes em partes iguais. Em outros, ele pode ter direito a uma parte específica, como o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência.
  • Se não houver descendentes: A herança é destinada ao cônjuge e, na falta dele, aos ascendentes (pais, avós, bisavós).

A Ordem dos Ascendentes

Caso não existam descendentes e nem cônjuge, a herança passará para os ascendentes. A ordem dentro dos ascendentes também é estipulada:

  • Os pais do falecido terão preferência.
  • Se os pais forem falecidos, a herança será dividida entre os avós do falecido.

A Ausência dos Parentes Próximos e a Opção pelos Colaterais

E se o falecido não tiver descendentes, cônjuge ou ascendentes? Neste cenário, a lei prevê que a herança seja transmitida aos parentes colaterais até o quarto grau. Isso inclui:

  • Irmãos: São os primeiros entre os colaterais.
  • Sobrinho-netos e netos de irmãos: Se os irmãos forem falecidos, a herança pode ser transmitida aos seus descendentes.
  • Tios: Se não houver irmãos ou seus descendentes.
  • Primos: Em último caso, se não houver parentes mais próximos na linha colateral.

É importante notar que, na linha colateral, o grau de parentesco mais próximo exclui o mais remoto. Ou seja, se houver irmãos, eles receberão a herança, e os tios e primos não terão direito.

O Papel do Estado na Ausência de Herdeiros

Por fim, se o falecido não deixar nenhum herdeiro dentro das classes mencionadas (descendentes, cônjuge, ascendentes e colaterais até o quarto grau), a herança será considerada jacente. Isso significa que os bens ficarão sob a guarda do Poder Judiciário até que um herdeiro legítimo se apresente. Caso ninguém se apresente dentro de um prazo legal, a herança será declarada vaga e os bens passarão para o patrimônio do Município, do Distrito Federal ou da União, dependendo de onde estiverem localizados.

Compreender essa ordem de vocação hereditária é fundamental para o planejamento sucessório e para garantir que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade da lei e, em muitos casos, de acordo com a vontade presumida do falecido.