CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1832
Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Legítima: Proteção aos Herdeiros Necessários

O artigo 1832 do Código Civil estabelece uma importante garantia para a proteção do patrimônio familiar, ao definir a legítima. Em termos simples, a legítima é a porção da herança que, por lei, é reservada aos herdeiros necessários, impedindo que o testador disponha livremente de todo o seu patrimônio em testamento.

Quem são os Herdeiros Necessários?

A lei considera herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, etc.), os ascendentes (pais, avós, etc.) e o cônjuge sobrevivente. Eles possuem um direito fundamental à sucessão, que deve ser respeitado pelo testador.

O que a Lei Garante a Eles?

O artigo em questão determina que a metade dos bens do falecido constitui a legítima, pertencente a esses herdeiros necessários. Isso significa que, mesmo que o testamento estabeleça o contrário, essa metade dos bens será destinada a eles.

E a Outra Metade?

A outra metade do patrimônio, chamada de disponível, pode ser livremente distribuída pelo testador em seu testamento, da forma que desejar. Ele pode beneficiar quem quiser com essa parte, seja um dos herdeiros necessários, amigos, instituições de caridade, ou qualquer outra pessoa ou entidade.

Por que essa Proteção é Importante?

A instituição da legítima visa garantir que os laços familiares mais próximos tenham uma garantia mínima de amparo econômico após o falecimento de um ente querido. Ela impede que o testador, por impulso, desamparando completamente aqueles que historicamente dependem dele ou que têm um vínculo legal e afetivo forte.

Pontos Cruciais a Entender:

  • Não é o todo, mas a metade: O testador não pode dispor de 100% de seus bens se tiver herdeiros necessários. Apenas a metade disponível pode ser objeto de testamento.
  • Obrigatório, não opcional: A legítima é um direito automático dos herdeiros necessários. O testamento que a desrespeitar será inválido nessa parte.
  • Hierarquia: A ordem de vocação hereditária define quem são os herdeiros necessários em cada caso específico (descendentes, ascendentes, cônjuge).

Em suma, o artigo 1832 do Código Civil busca um equilíbrio entre a autonomia da vontade do testador e a proteção de seus familiares mais próximos, assegurando que uma parte mínima do patrimônio seja sempre destinada a eles.