CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1833
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Preferência na Doação: Quem Tem Prioridade

O artigo 1.833 do Código Civil estabelece um direito de preferência para certas pessoas em caso de doação de bens. Em situações onde um pai ou mãe doa seus bens a um filho e, posteriormente, venha a falecer sem ter outros herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), os demais filhos, mesmo que não beneficiados diretamente na doação original, têm o direito de receber uma parte desses bens.

De forma didática, podemos entender assim:

Imagine que um pai doa um imóvel para sua filha Maria. Ele tem outros dois filhos, João e Pedro. Se esse pai falecer e não deixar mais nenhum herdeiro necessário (como um cônjuge ou outros filhos), João e Pedro terão o direito de receber uma parte do valor do imóvel que foi doado a Maria.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Herdeiros Necessários: Este direito de preferência se aplica apenas quando não existem outros herdeiros necessários além dos filhos. Se houver cônjuge ou ascendentes, a situação se enquadra em outras regras.
  • Momento do Falecimento: O direito de preferência só é acionado após o falecimento do doador.
  • Natureza do Bem: A preferência recai sobre os bens doados.
  • Objetivo da Lei: O objetivo é garantir que, na ausência de outros sucessores diretos, todos os filhos tenham uma participação na herança, mesmo que parte dos bens já tenha sido distribuída em vida.

Em resumo, o artigo 1.833 visa a equidade entre os filhos em situações específicas de doação e falecimento, assegurando que todos tenham uma chance justa de participar da sucessão patrimonial.