CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1831
Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito Real de Habitação: Garantindo o Lar para o Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente

O artigo 1831 do Código Civil confere um direito de grande importância aos cônjuges e companheiros sobreviventes, garantindo-lhes a permanência no imóvel que servia de residência ao casal. Trata-se do direito real de habitação.

O que é o Direito Real de Habitação?

Em termos simples, é o direito de usar e morar gratuitamente no imóvel onde o falecido residia, por parte do cônjuge ou companheiro que sobrevive. Esse direito é considerado vitalício, ou seja, dura por toda a vida do beneficiário, e é irrenunciável.

Quem tem direito a esse benefício?

Têm direito ao uso real de habitação:

  • O cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens que regia o casamento.
  • O companheiro sobrevivente, desde que comprovada a união estável.

Qual imóvel é abrangido por esse direito?

O direito recai sobre o único imóvel que servia de residência do casal. Isso significa que, caso o falecido possuísse outros imóveis, o direito de habitação se restringe àquele onde a família efetivamente morava.

Quais as características importantes desse direito?

  • Gratuidade: O beneficiário não precisa pagar aluguel, condomínio ou impostos referentes à moradia. Esses custos são, por lei, de responsabilidade do espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido).
  • Proteção: O objetivo principal é proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo que ele não fique desamparado e sem um lar após a perda do ente querido.
  • Personalíssimo: O direito é concedido apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não se estendendo a outros familiares.
  • Inalienável e Impenhorável: O beneficiário não pode vender ou transferir esse direito, nem mesmo oferecê-lo como garantia de dívidas.
  • Não gera direito a aluguel: O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem o direito de morar, mas não pode alugar o imóvel e receber os frutos desse aluguel.

Como esse direito é exercido?

O direito real de habitação é assegurado independentemente de inventário ou partilha. Ou seja, assim que a pessoa falecer, o cônjuge ou companheiro sobrevivente já possui esse direito garantido. Apenas para fins de registro e para tornar público o direito, pode ser necessário formalizá-lo em processo judicial ou extrajudicial.

Em resumo: O artigo 1831 do Código Civil estabelece um importante mecanismo de proteção social e familiar, assegurando que o cônjuge ou companheiro sobrevivente possa continuar residindo no lar conjugal, livre de custos, até o fim de sua vida, garantindo assim dignidade e segurança após a perda do outro.