CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1830
Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado dos Bens do Ausente: Um Resumo do Artigo 1830 do Código Civil

O Código Civil traz disposições importantes sobre o destino dos bens de uma pessoa que desapareceu, conhecida como ausente. O artigo 1830, em particular, detalha as condições sob as quais os herdeiros podem ter acesso a esses bens, após um período de incerteza.

O Que Acontece com os Bens de Alguém que Desapareceu?

Quando uma pessoa some e não se tem notícias dela, o direito prevê um processo para lidar com seus bens. Inicialmente, seus bens são administrados por um curador. Se, após um período determinado por lei, o ausente não reaparece, a situação muda.

O Que Define o Artigo 1830?

Este artigo trata da sucessão definitiva dos bens do ausente. Isso significa que, após um longo tempo sem notícias e cumpridas as formalidades legais, os herdeiros podem finalmente tomar posse dos bens como se o ausente tivesse falecido.

Pontos Chave do Artigo 1830:

  • Prazo para Sucessão Definitiva: A sucessão definitiva dos bens do ausente só pode ser declarada após dez anos da data em que a curadoria foi aberta.
  • Exceção para a Idade: No entanto, se o ausente, ao desaparecer, contava com oitenta anos ou mais, esse prazo para a sucessão definitiva é reduzido para cinco anos. A lógica por trás dessa redução é que, com uma idade avançada, a probabilidade de retorno é menor.
  • Abertura da Curadoria: A "abertura da curadoria" é um marco legal que formaliza o desaparecimento e a necessidade de administrar os bens do ausente. É a partir dessa data que os prazos começam a contar.
  • Sucessão Definitiva vs. Provvisória: É importante notar que este artigo trata da sucessão definitiva. Anteriormente, após um certo período, poderia ocorrer uma "sucessão provisória", onde os herdeiros tinham a posse e a administração dos bens, mas com certas restrições, como a proibição de vendê-los. A sucessão definitiva confere aos herdeiros a propriedade plena dos bens.

Em Resumo

O artigo 1830 do Código Civil estabelece que os herdeiros só poderão ter a posse definitiva dos bens de um ausente após um período de dez anos desde a abertura da curadoria, a menos que o ausente tivesse mais de oitenta anos na data do desaparecimento, caso em que o prazo é reduzido para cinco anos. Essa medida visa equilibrar a necessidade de proteger os bens e, ao mesmo tempo, garantir que os herdeiros não fiquem indefinidamente privados do que lhes é de direito.