Artigo 1822
A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Resumo Jurídico
O Direito de Renúncia à Herança: Uma Escolha Pessoal e Irrevogável
O Código Civil estabelece que um herdeiro tem o direito de renunciar à herança. Essa renúncia é um ato jurídico que deve ser feito de forma expressa e, em regra, por escritura pública ou termo nos autos.
Pontos importantes sobre a renúncia:
- Caráter Irrevogável: Uma vez feita a renúncia, ela não pode ser desfeita. O herdeiro renuncia de forma definitiva à sua parte na herança.
- Prazos: Embora não haja um prazo explícito para a renúncia após a abertura da sucessão (morte do autor da herança), é fundamental que ela seja realizada antes que o herdeiro aceite a herança, pois a aceitação torna a herança pura e simples.
- Efeitos da Renúncia: Ao renunciar, o herdeiro é considerado como se nunca tivesse sido chamado a suceder. Sua parte na herança será distribuída entre os demais herdeiros, de acordo com as regras de sucessão.
- Impossibilidade de Renúncia Parcial: O herdeiro não pode renunciar a apenas uma parte da herança; a renúncia deve abranger a totalidade do seu quinhão.
- Renúncia em Benefício de Alguém: Não se pode renunciar à herança em favor de uma pessoa específica. Se o herdeiro renuncia, a herança segue o curso legal para os demais herdeiros ou para o Estado, caso não haja outros herdeiros.
Em resumo: A renúncia à herança é um direito que o herdeiro possui de abrir mão de seu direito de receber bens e direitos deixados por uma pessoa falecida. É uma decisão pessoal e com consequências jurídicas importantes, devendo ser feita com clareza e sem dúvidas quanto à sua vontade.