CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1823
Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1823 do Código Civil: A Proteção aos Créditos e a Desconsideração da Personalidade Jurídica

O artigo 1823 do Código Civil, em sua essência, aborda a questão da separação patrimonial entre o devedor e terceiros para garantir o recebimento de créditos. Ele estabelece um limite para que terceiros possam alegar a impenhorabilidade de bens, especialmente quando esses bens foram adquiridos em situações que possam configurar fraude contra credores.

Em termos educativos, podemos entender este artigo da seguinte forma:

Imagine que uma pessoa (vamos chamá-la de Devedor) tem dívidas e seus credores estão buscando formas de receber o que lhes é devido. Se o Devedor, de alguma forma, tenta "esconder" seus bens ou transferi-los para outras pessoas (terceiros) com o objetivo de se livrar de suas obrigações, o artigo 1823 entra em cena.

O que o artigo proíbe?

O artigo proíbe que terceiros, que possam ter algum tipo de relação com o Devedor, venham a alegar que um determinado bem não pode ser penhorado (tomado) pelos credores, se a origem desse bem for justamente uma forma de fraude contra credores.

Em outras palavras:

Se um terceiro alega que um bem é dele e, por isso, não pode ser usado para pagar as dívidas do Devedor, mas fica comprovado que esse bem foi adquirido pelo terceiro em uma operação fraudulenta, com o objetivo de prejudicar os credores do Devedor, essa alegação do terceiro não terá validade. O bem, na prática, poderá ser considerado como se ainda pertencesse ao Devedor para fins de pagamento da dívida.

O conceito de "desconsideração da personalidade jurídica" pode ser aplicado aqui:

Embora o artigo 1823 não utilize explicitamente o termo "desconsideração da personalidade jurídica", ele trabalha com uma lógica similar. A desconsideração ocorre quando, em casos de abuso da personalidade jurídica (como fraude ou confusão patrimonial), o direito ignora a separação entre o patrimônio da empresa (ou de um terceiro) e o patrimônio dos sócios (ou do devedor principal), para que os credores possam atingir os bens que deveriam estar protegidos.

No caso do artigo 1823, o foco é na proteção dos credores em face de atos que visam esvaziar o patrimônio do devedor através de transferências fraudulentas para terceiros. O legislador quis deixar claro que essas manobras não terão o condão de proteger os bens de terceiros, se a sua aquisição se deu em prejuízo de credores.

Por que isso é importante?

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade do direito de crédito. Sem ele, devedores mal-intencionados poderiam facilmente se livrar de suas responsabilidades, transferindo seus bens para amigos, familiares ou "laranjas", e deixando seus credores desamparados. A segurança jurídica nas relações de crédito depende da possibilidade de os credores, em situações de fraude, conseguirem reaver seus bens.

Em resumo, o artigo 1823 do Código Civil serve como um escudo para os credores, impedindo que fraudes e manobras patrimoniais realizadas pelo devedor e terceiros lesem o direito de receber aquilo que lhes é devido. Ele reitera o princípio de que ninguém pode se beneficiar de uma operação ilícita que prejudique terceiros.