CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1817
São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.
Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Direito de Preferência do Locatário: Uma Análise do Artigo 1817 do Código Civil

O artigo 1817 do Código Civil estabelece um direito fundamental para o locatário que se encontra na posse de um imóvel, garantindo-lhe a preferência na aquisição do bem em caso de venda. Em termos simples, este artigo confere ao inquilino a oportunidade de comprar o imóvel que está alugando antes de ele ser oferecido a terceiros.

O que esse direito significa na prática?

Quando o proprietário decide vender o imóvel locado, ele é legalmente obrigado a notificar o locatário sobre essa intenção. Essa notificação deve ser formal e conter as condições da venda, como o preço, a forma de pagamento e quaisquer outros termos relevantes.

Quais são as principais características desse direito?

  • Notificação Prévia: O locatário tem o direito de ser informado em primeiro lugar. O proprietário não pode simplesmente vender o imóvel sem dar ao inquilino a chance de exercitar seu direito.
  • Prazo para Exercício: Após ser notificado, o locatário possui um prazo legal para decidir se deseja ou não exercer seu direito de preferência. Esse prazo é crucial para que ele possa analisar as condições e tomar sua decisão.
  • Condições Iguais: Se o locatário optar por comprar o imóvel, ele deve fazê-lo nas mesmas condições (preço e forma de pagamento) que foram oferecidas a terceiros. O proprietário não pode oferecer um preço menor ou condições mais vantajosas a um terceiro do que as oferecidas ao locatário.
  • Renúncia: O locatário pode renunciar ao seu direito de preferência. Essa renúncia deve ser expressa e, preferencialmente, realizada por escrito, para evitar futuros litígios.
  • Consequências da Violação: Caso o proprietário venda o imóvel a um terceiro sem cumprir com a obrigação de notificar o locatário, este último tem o direito de reclamar o imóvel para si. Para isso, ele deve depositar o preço e as despesas da transferência, e a ação judicial deve ser proposta no prazo legal.

Em suma:

O artigo 1817 do Código Civil visa proteger o locatário, evitando que ele seja pego de surpresa com a venda do imóvel que ocupa e que, por vezes, se tornou seu lar. Ele proporciona ao inquilino a segurança de poder, se assim desejar, tornar-se o proprietário do imóvel que já habita, nas mesmas condições ofertadas a qualquer outro interessado. É um mecanismo que equilibra os interesses do locador em dispor de seu bem com o direito do locatário de não ser subitamente desalojado e de ter a oportunidade de investir no local que já conhece e utiliza.