CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1818
Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.
Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.


 
 
 
Resumo Jurídico

Doação de Parte Disponível e Inoficiosidade

O artigo 1.818 do Código Civil trata de uma situação específica que surge quando uma pessoa, em vida, faz uma doação de parte dos seus bens que, após o seu falecimento, se revela superior à metade disponível de seu patrimônio.

O Que Significa "Parte Disponível"?

Quando uma pessoa possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), a lei reserva uma parte de seus bens para eles, chamada de legítima. A outra metade do patrimônio é considerada disponível, e o proprietário tem total liberdade para dispor dela como quiser, inclusive através de doações.

Doação Excessiva e Inoficiosidade

Se uma doação ultrapassa essa metade disponível, ela é considerada inoficiosa na parte excedente. Isso significa que, após a morte do doador, os herdeiros necessários têm o direito de pedir a redução dessa doação para que a parte indisponível (a legítima) seja preservada.

Consequências da Doação Inoficiosa

  • Redução da Doação: A parte da doação que invadir a legítima dos herdeiros necessários deverá ser devolvida. Essa devolução não se dá necessariamente em dinheiro, podendo ocorrer a restituição dos próprios bens doados, se ainda existirem e for possível.
  • Prazo para Questionamento: Os herdeiros têm um prazo legal para ingressar com a ação de redução da doação. Este prazo geralmente começa a contar a partir do falecimento do doador ou, em alguns casos, a partir do conhecimento da doação inoficiosa.
  • O Que Acontece Com o Excedente: Se a doação for de um bem divisível e a parte excedente for identificada, essa parte retorna ao espólio para ser distribuída entre os herdeiros. Se o bem for indivisível, pode haver a necessidade de venda para a divisão do valor, ou o donatário pode ser obrigado a pagar aos herdeiros o valor correspondente à sua parte na legítima.

Em resumo, o artigo 1.818 visa proteger os direitos dos herdeiros necessários, garantindo que eles recebam a parte que por lei lhes é devida, mesmo que o falecido tenha, em vida, realizado doações que ultrapassem a sua liberdade de dispor de bens.