CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1807
O interessado em que o herdeiro declare se aceita, ou não, a herança, poderá, vinte dias após aberta a sucessão, requerer ao juiz prazo razoável, não maior de trinta dias, para, nele, se pronunciar o herdeiro, sob pena de se haver a herança por aceita.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1807 do Código Civil: A Prova da Titularidade de um Bem

O artigo 1807 do Código Civil brasileiro trata de uma questão fundamental na relação jurídica: a comprovação da propriedade de um bem. Em termos simples, ele estabelece que quem possuir a coisa em nome de outrem, e por este for tido como possuidor, poderá, a pedido do interessado, ser obrigado a exibir a coisa em juízo.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: João emprestou seu carro para Maria por um tempo determinado. Durante esse período, o carro fica na posse de Maria. Se, por algum motivo, um terceiro (digamos, Pedro) tiver interesse em saber se o carro pertence a João ou se há alguma outra condição envolvendo a propriedade, Pedro pode acionar judicialmente Maria para que ela apresente o carro e, consequentemente, confirme quem é o real proprietário.

Pontos chave para entender o artigo:

  • Posse em nome de outrem: O artigo se aplica quando alguém (o possuidor direto) detém um bem que, na verdade, pertence a outra pessoa (o possuidor indireto ou proprietário). É a situação clássica de comodato (empréstimo gratuito), locação, depósito, entre outros.
  • Terceiro com interesse: A ação para exigir a exibição da coisa pode ser movida por qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo em saber a titularidade do bem. Isso pode ser um credor, um potencial comprador, ou até mesmo alguém que alegue ter direitos sobre o bem.
  • Obrigatoriedade de exibir: A lei confere ao juiz o poder de determinar que o possuidor exiba a coisa. Essa exibição serve como meio de prova para esclarecer a situação jurídica do bem.
  • Finalidade: O principal objetivo do artigo é garantir a segurança jurídica e facilitar a prova da propriedade ou da posse indireta, especialmente em situações de litígio ou quando há dúvidas sobre quem é o verdadeiro titular de um direito real.

Em suma, o artigo 1807 atua como um instrumento para que terceiros interessados possam, através de um procedimento judicial, confirmar a quem pertence um determinado bem, quando este está sob a posse de outra pessoa que não o seu proprietário original. Ele reforça a importância da transparência nas relações possessórias e garante que a justiça possa ser feita com base em informações claras e comprovadas.