CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1806
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Do Legado: Entendendo o Artigo 1806 do Código Civil

O artigo 1806 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do legado, que é a aceitação por parte do legatário. Em termos simples, um legado é um bem ou conjunto de bens que uma pessoa (o testador) decide deixar especificamente para outra pessoa (o legatário) em seu testamento.

A Aceitação do Legado: Um Direito e uma Vontade

Este artigo estabelece que a aceitação do legado é um ato voluntário do legatário. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a receber o que lhe foi deixado em testamento. O legatário tem o direito de analisar o legado e decidir se deseja ou não aceitá-lo.

Formalidades da Aceitação

O artigo especifica que a aceitação pode ser feita de duas formas:

  • Expressa: Quando o legatário declara de forma clara e inequívoca sua vontade de aceitar o legado. Essa declaração pode ocorrer por escrito, seja em documento particular ou em termo judicial.
  • Tácita: Quando o legatário não manifesta expressamente sua recusa. A lei entende que, se o legatário não se manifesta contra o legado dentro de um prazo razoável, ele o aceitou. No entanto, é importante notar que a aceitação tácita pode ser mais complexa de comprovar e, por isso, a aceitação expressa é geralmente preferível para evitar dúvidas.

A Importância da Vontade do Legatário

A liberdade de aceitar ou recusar um legado é um princípio basilar do direito sucessório. O legatário pode ter diversos motivos para recusar um legado, como por exemplo:

  • O legado ser oneroso: Se o legado vier acompanhado de obrigações ou encargos que o legatário não deseja assumir.
  • A preferência por não receber: Simplesmente por não ter interesse no bem deixado.
  • Questões familiares ou pessoais: Em algumas situações, aceitar um legado pode gerar conflitos ou desconfortos.

Consequências da Aceitação

Uma vez que o legatário aceita o legado, ele adquire o direito de exigir seu cumprimento. A partir desse momento, ele passa a ser o titular do bem ou bens que lhe foram destinados.

Consequências da Recusa

Se o legatário recusa o legado, ele perde o direito sobre o bem. Esse bem, então, retorna ao espólio (o conjunto de bens deixados pelo falecido) e será distribuído de acordo com as demais disposições do testamento ou, na ausência delas, conforme as regras da sucessão legítima.

Em suma, o artigo 1806 do Código Civil garante ao legatário a prerrogativa de escolher se quer ou não receber o legado, assegurando que a vontade do legatário seja respeitada no processo de sucessão.