CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1799
Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II - as pessoas jurídicas;

III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Doação em Favour de Incapazes e Suas Peculiaridades

O artigo 1799 do Código Civil aborda a validade de doações feitas a determinados sujeitos, estabelecendo regras específicas para garantir a proteção dos donatários. Em suma, o dispositivo legal trata de situações em que a doação é feita em benefício de:

  • Menores: O legislador visa proteger os bens que eventualmente venham a ser doados a menores. Assim, a doação feita em favor de nascituro (aquele que ainda não nasceu, mas já foi concebido) é válida desde que seja feita com a condição de ser aceita por seu representante legal após o nascimento. Essa aceitação é um ato de confirmação, que consolida a transferência da propriedade.

  • Pessoas incapacitadas: De forma similar aos menores, a legislação busca resguardar os interesses de pessoas que, por algum motivo, não possuem plena capacidade de exercer seus direitos civis. Nesse sentido, a doação feita a pessoas determinadas que não puderem, por qualquer razão, receber a coisa doada, só será eficaz se for aceita por seus representantes legais. A incapacidade aqui pode ser de diversas naturezas, como a interditada, por exemplo.

Pontos importantes a serem observados:

  • Aceitação do Representante: A norma é clara ao exigir a aceitação por parte do representante legal do donatário (quem recebe a doação). Sem essa manifestação de vontade, a doação, mesmo que formalizada, pode ser considerada ineficaz.
  • Finalidade Protetiva: O objetivo principal do artigo 1799 é proteger o patrimônio dos incapazes e de quem ainda não nasceu, garantindo que a doação seja efetivamente para o benefício deles e que haja uma gestão adequada dos bens recebidos.
  • Clareza na Determinação do Donatário: Para que a doação seja válida sob este artigo, é fundamental que a identidade do donatário seja clara e determinável.

Em resumo, o artigo 1799 do Código Civil impõe que a validade de doações feitas a nascituros e a pessoas incapazes de receber a coisa doada está condicionada à aceitação por seus representantes legais. Essa disposição legal reflete o cuidado do ordenamento jurídico com a proteção de bens em benefício de sujeitos que necessitam de maior amparo.