CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1798
Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

 
 
 
Resumo Jurídico

Herança para os Nascituros: Um Direito Garantido

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1798, estabelece um direito fundamental para os que ainda não nasceram: a capacidade de herdar. Este artigo garante que a sucessão (a transmissão dos bens de uma pessoa falecida) se abre em favor dos herdeiros no momento da morte. E, para a surpresa de alguns, essa "abertura" também se estende aos filhos que ainda não nasceram, desde que já estejam concebidos no ventre de suas mães.

O que isso significa na prática?

Significa que uma criança que ainda não veio ao mundo, mas que já está sendo gerada por sua mãe, tem o direito de receber uma parte da herança deixada por um parente. Por exemplo, se um avô falece e tem um neto que ainda está na barriga da filha, esse neto futuro terá direito a receber a sua quota na herança, assim como os demais herdeiros já nascidos.

Quais são as condições?

Para que esse direito seja efetivado, é preciso que o futuro herdeiro esteja consubstanciado, ou seja, que já tenha sido concebido no momento do falecimento. Isso geralmente é comprovado através de exames médicos.

A proteção desse direito:

O ordenamento jurídico prevê mecanismos para proteger o direito do nascituro. O juiz, ao tomar conhecimento da existência de uma gestante que possa ser herdeira, poderá determinar medidas para resguardar os bens que lhe caberão, garantindo que seus direitos sucessórios sejam preservados até o seu nascimento.

Um olhar sobre a justiça e a proteção:

O artigo 1798 reflete um princípio fundamental de proteção à vida e à família, assegurando que mesmo aqueles que ainda não têm existência física completa sejam considerados e protegidos legalmente, garantindo-lhes a chance de um futuro mais amparado. É uma demonstração de que o direito busca contemplar todas as etapas da vida, oferecendo segurança jurídica desde a concepção.