CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1797
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

III - ao testamenteiro;

IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Guardião da Herança: O Papel do Inventariante no Código Civil

O Código Civil, em seu artigo 1797, estabelece os pilares fundamentais da atuação do inventariante, figura central na administração e liquidação de um espólio. O inventariante, uma vez nomeado, assume a responsabilidade de zelar pelos bens deixados pelo falecido, garantindo sua conservação e promovendo a partilha justa entre os herdeiros.

As Obrigações Essenciais do Inventariante:

O artigo em questão detalha um rol de deveres que o inventariante deve cumprir rigorosamente. Entre os mais importantes, destacam-se:

  • Prestação de Contas: O inventariante tem o dever de apresentar um balanço detalhado de seus atos, informando sobre a movimentação dos bens, despesas e receitas do espólio. Essa transparência é crucial para a confiança e a fiscalização pelos herdeiros e pelo juiz.

  • Conservação dos Bens: É responsabilidade do inventariante manter os bens do espólio em bom estado de conservação, tomando as medidas necessárias para evitar sua deterioração ou perda de valor. Isso pode incluir desde a manutenção de imóveis até o cuidado com bens móveis e semoventes.

  • Representação do Espólio: O inventariante atua como representante legal do espólio em juízo e fora dele. Isso significa que ele pode firmar contratos, propor ou defender ações judiciais em nome da massa de bens a ser partilhada.

  • Realização de Inventário: O inventariante deve iniciar e conduzir o processo de inventário, apresentando todos os documentos necessários e colaborando para a rápida apuração dos bens, dívidas e herdeiros.

  • Pagamento das Dívidas: Uma das atribuições mais importantes é o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. O inventariante deve identificar os credores e providenciar a quitação dessas obrigações com os recursos do espólio, antes que a partilha seja realizada.

  • Entrega dos Quinhões: Após a liquidação das dívidas e a apuração final dos bens, o inventariante é o responsável por entregar a cada herdeiro o quinhão que lhe cabe, conforme determinado na partilha.

A Importância da Atuação Diligente:

A nomeação de um inventariante é um ato de confiança, e sua atuação deve ser pautada pela diligência, boa-fé e zelo. A negligência ou má-fé do inventariante pode gerar sérias consequências, tanto para o espólio quanto para os herdeiros, podendo culminar em sua remoção do cargo e até mesmo em responsabilidade civil e criminal.

Em suma, o artigo 1797 do Código Civil delineia o papel do inventariante como um administrador temporário e zeloso do patrimônio deixado por um ente querido. Sua atuação é fundamental para garantir que os bens sejam devidamente geridos, as obrigações cumpridas e, por fim, que a herança seja transmitida de forma justa e transparente aos seus legítimos sucessores.