CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1796
No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1796 do Código Civil: Protegendo Heranças e Evitando Impostos Indesejados

O Artigo 1796 do Código Civil brasileiro estabelece uma regra fundamental para a transmissão de bens após o falecimento de alguém. Em termos simples, ele determina que a transmissão da herança ocorre no exato momento do falecimento do indivíduo, mesmo que o inventário e a partilha formal ainda não tenham sido realizados.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa falece. A partir desse instante, seus bens (dinheiro, imóveis, carros, etc.) passam automaticamente a pertencer aos seus herdeiros. Não é necessário esperar nenhuma formalidade legal para que eles se tornem donos.

Por que essa regra é importante?

  1. Evitar a "vazamento" de bens: Ao estabelecer a transmissão imediata, o artigo impede que os bens sejam considerados "sem dono" por um período, o que poderia facilitar fraudes ou apropriações indevidas.
  2. Segurança jurídica: Garante que a titularidade dos bens seja claramente definida a partir do óbito, evitando incertezas sobre quem é o proprietário.
  3. Cálculo de impostos: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças, é calculado com base no valor dos bens no momento do falecimento. A regra do artigo 1796 assegura que o cálculo seja justo e baseado na realidade daquele momento.

O que acontece depois do falecimento?

Apesar da transmissão automática, é essencial que os herdeiros formalizem a transferência da propriedade. Isso é feito através do inventário e partilha, um processo legal que visa:

  • Identificar todos os bens deixados pelo falecido.
  • Listar os herdeiros e seus direitos.
  • Quitar eventuais dívidas deixadas.
  • Realizar a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme a lei ou testamento.

Somente após a conclusão do inventário e a homologação judicial (ou extrajudicial, em alguns casos), os herdeiros poderão registrar os bens em seus nomes nos órgãos competentes (cartórios de imóveis, Detran, etc.).

Em resumo:

O Artigo 1796 do Código Civil é a pedra angular que garante que, no momento exato em que a vida se extingue, os bens do falecido já pertencem legalmente aos seus sucessores. Essa regra, embora automática, não dispensa a necessidade de um processo formal de inventário e partilha para que a transferência de propriedade seja plenamente efetivada e para que os impostos devidos sejam corretamente calculados e pagos, protegendo assim o patrimônio familiar.