CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1795
O co-herdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
Parágrafo único. Sendo vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Preferência no Código Civil

O artigo 1795 do Código Civil estabelece um direito importante para o condômino, aquele que possui uma fração ideal de um bem imóvel em conjunto com outras pessoas. Ele trata da situação em que um dos condôminos decide vender a sua parte do imóvel para um terceiro, ou seja, alguém que não faz parte da copropriedade.

Nesses casos, a lei garante aos demais condôminos o direito de preferência. Isso significa que, antes de o condômino vendedor oferecer a sua parte a qualquer outra pessoa, ele é obrigado a dar aos seus co-proprietários a oportunidade de comprá-la.

Como funciona o Direito de Preferência?

Para que esse direito seja efetivo, o condômino que deseja vender sua parte deve obrigatoriamente dar conhecimento aos demais coproprietários sobre a venda. Isso deve ser feito de forma clara e precisa, informando as condições da venda, como o preço, a forma de pagamento e quaisquer outras cláusulas relevantes.

A lei estabelece que essa comunicação deve ser feita por meio de notificação judicial, extrajudicial ou por outro meio que assegure a ciência inequívoca do coproprietário. O objetivo é garantir que todos os condôminos tenham a chance real de exercer o seu direito.

Consequências da Violação do Direito de Preferência

Caso o condômino vendedor não cumpra com essa obrigação e venda a sua parte para um terceiro sem antes oferecer aos demais, a lei prevê uma consequência:

  • O coproprietário lesado tem o direito de haver para si a parte vendida. Isso significa que o condômino que não foi devidamente notificado pode, em até 180 dias a contar da data em que tiver ciência da venda, depositar o preço pago pelo terceiro e adquirir para si a fração que foi vendida irregularmente.

Essa previsão legal visa proteger os interesses dos condôminos, evitando que eles sejam surpreendidos com a entrada de um estranho na copropriedade sem que tivessem tido a oportunidade de manter o bem em conjunto com os membros atuais. É uma forma de assegurar a continuidade e a harmonia entre os co-proprietários.