CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1792
O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1792 do Código Civil: Responsabilidade dos Pais pela Conduta dos Filhos Menores

O Artigo 1792 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na relação familiar e na sociedade: a responsabilidade dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. De forma clara e educativa, este artigo determina que os pais ou tutores de menores são obrigados a reparar o dano que estes causarem a outrem, seja por ação ou omissão, enquanto estiverem sob sua guarda e responsabilidade.

Pontos Essenciais para Compreender o Artigo 1792:

  • Responsabilidade Objetiva (em regra): Na maioria dos casos, a responsabilidade dos pais é objetiva. Isso significa que não é necessário provar que os pais agiram com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para que sejam responsabilizados. Basta que o dano tenha sido causado pelo filho menor e que este estivesse sob a guarda e responsabilidade dos pais no momento do ocorrido. A presunção é de que os pais falharam no dever de vigilância e educação.

  • Vínculo de Guarda e Responsabilidade: O ponto central é a existência de um vínculo de guarda e responsabilidade entre os pais e o menor. Se o menor estiver sob a guarda de outra pessoa (como um tutor ou guardião legal), a responsabilidade recairá sobre quem exerce essa guarda.

  • Dano Causado a Outrem: O artigo abrange qualquer tipo de dano causado a terceiros, sejam eles de natureza material (destruição de propriedade, por exemplo) ou moral (ofensas, difamação, etc.).

  • Exceções e Mitigação da Responsabilidade: Embora a regra seja a responsabilidade objetiva, o próprio artigo abre margem para que a responsabilidade seja afastada ou mitigada em algumas situações. A lei menciona que o responsável terá direito de reembolso contra o filho, se este for admitido a exercer atividade remunerada. Essa previsão sugere que, em casos onde o menor possua alguma autonomia financeira, o reembolso pode ser buscado.

    Ademais, a jurisprudência e a doutrina entendem que a responsabilidade dos pais pode ser afastada se for comprovada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilitaram a vigilância adequada. Ou seja, se o dano ocorreu por uma situação totalmente imprevisível e inevitável, ou se a própria vítima deu causa ao dano, os pais podem ser eximidos da responsabilidade.

  • Não Exclusão da Responsabilidade do Menor: É importante notar que este artigo não exime o próprio menor da responsabilidade. Se o menor tiver idade e discernimento para compreender o ato ilícito que praticou, ele também poderá ser responsabilizado. No entanto, a capacidade de responder judicialmente e arcar com as despesas de forma direta dependerá de sua idade e situação legal.

Em Resumo:

O Artigo 1792 do Código Civil consagra a ideia de que a educação e a vigilância dos filhos menores são deveres dos pais, e o descumprimento desses deveres pode gerar a obrigação de reparar os danos causados pelos filhos. Trata-se de um mecanismo legal que busca garantir a segurança e a justiça na sociedade, promovendo a responsabilidade parental sobre os atos de seus dependentes. A responsabilidade, em regra objetiva, visa proteger as vítimas de atos ilícitos praticados por menores, ao passo que abre a possibilidade de excludentes em casos específicos e permite o ressarcimento futuro do filho, caso este tenha condições.