CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1785
A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

 
 
 
Resumo Jurídico

Título: O Registro de Imóveis: Um Pilar para a Segurança Jurídica

O artigo 1.785 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e eficácia das transmissões de bens imóveis: a necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Compreender este artigo é crucial para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias e para a proteção dos direitos de propriedade.

O que diz o artigo?

Em essência, o artigo determina que a transferência da propriedade imóvel somente ocorre com o registro do título translativo (como a escritura pública de compra e venda, doação, etc.) no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel. Antes desse registro, o comprador, por exemplo, não se torna o proprietário legal do bem.

Por que o registro é tão importante?

O registro imobiliário desempenha um papel de extrema relevância na proteção dos direitos e na prevenção de conflitos. As principais razões para sua importância são:

  • Publicidade: O registro torna a transmissão da propriedade pública. Qualquer pessoa interessada pode consultar o Cartório de Registro de Imóveis e verificar quem é o proprietário legal de um determinado bem. Isso evita que uma mesma propriedade seja vendida a várias pessoas simultaneamente.
  • Oponibilidade a Terceiros: O registro confere oponibilidade ao ato de transmissão. Isso significa que a mudança de proprietário pode ser invocada contra terceiros. Por exemplo, se um imóvel for penhorado por dívidas do vendedor, o comprador que já registrou sua escritura estará protegido, pois a propriedade legal já lhe foi transferida. Se o registro não foi feito, o credor poderia argumentar que o imóvel ainda pertence ao vendedor.
  • Segurança Jurídica: O sistema de registro imobiliário assegura que quem consta como proprietário no registro é, de fato, o titular do direito. Isso confere estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas envolvendo imóveis, reduzindo o risco de litígios e fraudes.
  • Presunção de Titularidade: O registro gera uma presunção de titularidade a favor da pessoa cujo nome consta na matrícula do imóvel. Essa presunção é forte e só pode ser desfeita por meio de ações judiciais específicas e bem fundamentadas.

Em resumo:

O artigo 1.785 do Código Civil deixa claro que, para que a propriedade de um bem imóvel seja efetivamente transferida e reconhecida perante todos, o ato formal de registro no Cartório de Registro de Imóveis é indispensável. Sem o registro, o comprador não é considerado proprietário legal, e seus direitos podem ficar vulneráveis a terceiros. Portanto, o registro não é uma mera formalidade, mas sim um ato essencial para a segurança jurídica e a plena aquisição da propriedade imobiliária.