CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1770
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

O Usufruto e a Extinção pela Morte: Uma Análise do Artigo 1770 do Código Civil

O direito de usufruto, que confere ao beneficiário (usufrutuário) a posse, uso e gozo de um bem alheio, com a obrigação de preservar sua substância, encontra um de seus marcos extintivos mais claros e inevitáveis na morte do usufrutuário. O artigo 1770 do Código Civil é categórico ao estabelecer que o usufruto se extinguirá pela morte do usufrutuário.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa, a quem chamaremos de doador, decide conceder o usufruto de sua casa a outra pessoa, o usufrutuário, para que esta possa usufruir do imóvel durante sua vida. O doador, neste caso, mantém a nua-propriedade, ou seja, a titularidade do bem, mas não pode interferir no uso e gozo que o usufrutuário faz dele.

Com a aplicação do artigo 1770, ao falecer o usufrutuário, o direito de usufruto simplesmente cessa. A casa, que estava sob o usufruto, retorna integralmente para o controle e disposição do proprietário (aquele que detinha a nua-propriedade), que agora reassume todas as faculdades de uso, gozo e posse, sem qualquer restrição decorrente do usufruto.

Natureza Personalíssima do Usufruto:

A razão fundamental para essa extinção pela morte reside na natureza personalíssima do usufruto. Este direito é concedido em consideração à pessoa do usufrutuário. Ele não é um bem que pode ser transmitido a herdeiros ou sucessores, pois está intrinsecamente ligado à vida e às capacidades do indivíduo a quem foi conferido.

Impossibilidade de Transmissão Sucessória:

Diferentemente de outros direitos ou bens que podem ser herdados, o usufruto, por força do referido artigo, não se transmite aos herdeiros do usufrutuário. Com o falecimento, o direito se esvai, retornando a plenitude das faculdades ao proprietário original.

Clareza e Segurança Jurídica:

Este dispositivo legal oferece grande clareza e segurança jurídica. Ele evita incertezas sobre a duração do usufruto e garante que, ao final da vida do usufrutuário, a propriedade do bem se restabeleça de forma definitiva para o nu-proprietário.

Em resumo:

O artigo 1770 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a extinção do usufruto: a morte do usufrutuário. Essa extinção ocorre de forma automática e definitiva, sem a possibilidade de transmissão a herdeiros, refletindo a natureza personalíssima do direito real de usufruto. Ao falecer o usufrutuário, o nu-proprietário retoma integralmente todos os direitos sobre o bem.