CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1771
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1771: O Contrato de Mandato e a Representação no Direito Civil

O artigo 1771 do Código Civil aborda a figura do contrato de mandato, um acordo pelo qual uma pessoa (o mandante) confere a outra (o mandatário) poderes para praticar atos em seu nome e por sua conta. Este instituto jurídico é fundamental para viabilizar a atuação de pessoas em situações onde a presença física ou a capacidade de realizar determinados atos diretamente se tornam impraticáveis.

O Essencial do Mandato

Em sua essência, o contrato de mandato se caracteriza pela representação. O mandatário age em nome do mandante, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos na esfera patrimonial do mandante. Isso significa que as ações praticadas pelo mandatário, dentro dos limites estabelecidos no mandato, vinculam diretamente o mandante, como se ele mesmo as tivesse realizado.

Principais Aspectos Abordados

O artigo 1771, em sua clareza, estabelece os contornos dessa relação, focando em pontos cruciais como:

  • A Gratuidade ou Onerosidade: Salvo estipulação em contrário, o mandato é presumido oneroso, ou seja, o mandatário tem direito à remuneração pelo seu trabalho. No entanto, se as partes expressamente acordarem pela gratuidade, o mandatário não poderá exigir pagamento.

  • O Dever de Diligência: O mandatário tem a obrigação de agir com a diligência de um bom pai de família, ou seja, com o cuidado e a atenção que uma pessoa média empregaria na administração de seus próprios negócios. Essa diligência se aplica tanto à execução do mandato quanto à guarda e conservação dos bens do mandante que estejam sob sua posse.

  • A Responsabilidade por Perdas e Danos: Caso o mandatário, por culpa ou dolo, cause prejuízos ao mandante no exercício do mandato, ele será obrigado a indenizá-lo pelos danos sofridos. Essa responsabilidade pode ser mitigada ou até mesmo afastada se for comprovada a ausência de culpa ou dolo por parte do mandatário, ou se os riscos da atividade forem inerentes ao mandato e previamente aceitos pelo mandante.

  • A Possibilidade de Substabelecimento: Em regra, o mandatário não pode substabelecer o mandato, ou seja, transferir os poderes recebidos a um terceiro, sem a autorização expressa do mandante. Se o fizer sem autorização, responderá pelos atos do substabelecido. Contudo, se a autorização for concedida, a responsabilidade do mandatário original será apenas pela sua própria culpa na escolha do substabelecido.

Importância do Mandato na Vida Civil

O contrato de mandato é uma ferramenta jurídica versátil e essencial no cotidiano. Ele permite que pessoas realizem negócios, assinem documentos, administrem bens, representem em assembleias e inúmeras outras atividades, mesmo quando fisicamente impossibilitadas ou quando a especialização do mandatário é mais vantajosa. Seja na área imobiliária, em representações legais, ou na gestão de interesses financeiros, o mandato garante a fluidez das relações jurídicas e a efetivação dos direitos.

Em suma, o artigo 1771 estabelece as bases para uma relação de confiança e responsabilidade, onde o mandatário atua como um elo essencial para a concretização dos interesses do mandante, sempre pautado pela boa-fé e pela devida diligência.